PORTARIA 74/2013

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 82, do Regimento Interno, considerando que eventuais dificuldades e transtornos poderão advir às partes, advogados, servidores e magistrados, no que respeita à vinda ao centro da Cidade e ao r...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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Resumo: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 82, do Regimento Interno, considerando que eventuais dificuldades e transtornos poderão advir às partes, advogados, servidores e magistrados, no que respeita à vinda ao centro da Cidade e ao retorno aos seus lares, especialmente pelas restrições que serão impostas ao tráfego e ao trânsito pelas ruas, em virtude do início do Carnaval, RESOLVE: I - SUSPENDER o expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância na Cidade do Rio de Janeiro, no dia 8 de fevereiro de 2013; II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem na data acima mencionada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente