ORDEM DE SERVIÇO 2/2013

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o excessivo número de servidores exercendo função comissionada com possibilidade de utilização das vagas da garagem interna do prédio da Rua Acre, nº 80 e o número limitado destas, e visando atualizar os...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:597402020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 2/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-02-01T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o excessivo número de servidores exercendo função comissionada com possibilidade de utilização das vagas da garagem interna do prédio da Rua Acre, nº 80 e o número limitado destas, e visando atualizar os procedimentos vigentes, ESTABELECE que: 1 - A utilização das vagas da garagem interna do Tribunal somente dar-se-á mediante a disponibilização do cartão de estacionamento pelo vigilante quando da entrada do veículo. 2 - Os servidores detentores de cargos com autorização para estacionar nas vagas da garagem interna do Tribunal e que efetivamente as utilizarão, deverão efetuar seu cadastramento preenchendo o formulário "Cadastramento de Servidores (CJ-01 a CJ-03) autorizados à Utilização de Vaga de Garagem", disponível na página da Secretaria Geral e entregando-o na Assessoria de Gestão Organizacional - AGOR. 2.1 - Têm autorização para utilização do estacionamento interno, em razão de imperiosa necessidade do serviço, o ilustríssimo senhor Diretor Geral, um servidor ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário/Médico e um servidor ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário/Execução de Mandados, que estejam de plantão, aos quais serão disponibilizadas vagas de uso exclusivo, bem como o gerente master de cada um dos estabelecimentos bancários instalados na sede do Tribunal, sendo que estes concorrerão com os servidores do Tribunal, nos termos desta Ordem de Serviço. 2.2 - Será disponibilizada 1 (uma) vaga exclusiva até as 12:00 horas para cada órgão fracionário, destinada a servidor habilitado nos termos do item 2 deste ato, lotado no gabinete, sem prejuízo do direito de concorrer às vagas que não se enquadrem nessa condição, reservadas para ocupante de cargos em comissão CJ-1 a CJ-3. 3 - Os cartões serão solicitados pelo Núcleo de Segurança e Transporte - NUSET à Coordenadoria de Produção Gráfica e Editorial - CPGRAF, que deverá confeccioná-los. 4 - Os cartões serão disponibilizados na entrada da garagem, devendo ser devolvidos, obrigatoriamente, na saída da mesma, excetuando-se os de numeração superior a 1001, distribuídos nas cores amarela (para os servidores dos Gabinetes de Desembargadores) e vermelha (para os servidores da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria). 5 - Os servidores substitutos de cargo com autorização de estacionamento que venham a necessitar da vaga de garagem deverão providenciar junto ao servidor titular a comunicação ao NUSET, com cópia para a Secretaria de Infraestrutura e Logística - SIE, com vistas à confecção de seu cartão de estacionamento, por meio de memorando, preferencialmente, ou e-mail ([email protected], [email protected]), informando o período de substituição, até 04 (quatro) dias úteis antes de seu início. 5.1 - A comunicação deverá ser feita somente após a anuência da substituição por parte da Presidência ou do Diretor Geral. 5.2 - No caso da impossibilidade, por motivo de força maior, de o servidor titular do cargo fazer a comunicação, o servidor substituto pode fazê-la, explicando o referido motivo. 5.3 - A CPGRAF/SED deverá confeccionar o cartão em até 02 (dois) dias após sua solicitação, a fim de que o mesmo seja disponibilizado ao servidor no período inicial de sua substituição. 6 - O NUSET/SIE deverá retirar de circulação o cartão de autorização de estacionamento no modelo Substituto que tiver o seu prazo de vigência expirado. 7 - A numeração dos cartões dos servidores ocupantes de cargos CJ-01 a CJ-03 será fornecida e controlada pela NUSET. 8 - Os modelos de cartões apresentarão as seguintes características: Magistrado - na cor AZUL ESCURO, para atender aos Exmos. Srs. Desembargadores Federais e Juízes Federais que utilizarem a garagem com seus veículos particulares; Procurador da República - na cor VINHO, para atender aos Procuradores no exercício da representação do Ministério Público Federal nas Sessões de Julgamento, que utilizarem seu veículo particular; Diretor Geral - na cor LARANJA, com direito a vaga exclusiva; Servidor - na cor AMARELA, para atender aos servidores lotados nos Gabinetes dos Desembargadores; na cor VERMELHA, para servidores lotados na Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria; e na cor VERDE com tarja verde escura, para os demais servidores ocupantes de cargos em comissão de nível CJ-1 a CJ-3, todos identificados por nome, numeração e foto. Substituto - na cor VERDE com tarja amarela, para atender ao servidor em substituição oficial (férias, licenças) nos cargos autorizados a utilizarem as vagas. Serão nominais, com foto e período de vigência; Oficial de Justiça - na cor CINZA com tarja azul, somente 01 (um) para atender ao Oficial de Justiça de plantão; Médico - na cor CINZA com tarja vermelha, somente 01 (um) para atender ao Médico de plantão; STJ - na cor CINZA com tarja verde, para atender aos servidores do Superior Tribunal de Justiça, exclusivamente quando retirarem o veículo oficial para missão de serviço, nas vagas destinadas à frota oficial do Órgão; Gerente de estabelecimento bancário - na cor AMARELA, para atender aos gerentes master de cada um dos estabelecimentos bancários instalados na sede do Tribunal; Portador de necessidades especiais - na cor AZUL CLARO com tarja azul escura, para atender às pessoas portadoras dessa necessidade, conforme previsão em Lei; Serviço - na cor CINZA com tarja laranja, para atender àqueles que, por necessidade de serviço e conveniência deste Tribunal, tiverem que utilizar a garagem interna, devendo ser autorizado pelo Sr. Diretor do NUSET ou seu substituto legal. 9 - Os cartões de estacionamento deverão ser deixados no interior do veículo, na parte dianteira, em lugar de fácil visualização. 10 - A ocupação das vagas utilizadas pelos cartões de estacionamento dar-se-á por ordem de chegada, não sendo permitida a entrada de veículos depois de esgotadas as vagas disponíveis e delimitadas para esse fim na garagem. 11 - O NUSET/SIE deverá manter o controle diário dos procedimentos contidos nesta Ordem de Serviço, de forma que a utilização da garagem interna do Tribunal obedeça integralmente às normas estabelecidas neste instrumento. 12 - É vedado o pernoite de qualquer veículo particular de propriedade dos servidores habilitados nos termos do item 2 deste ato. Por motivo de força maior ou imperiosa necessidade do serviço poderá ser autorizada a permanência de veículo no estacionamento interno, desde que requerido pelo servidor proprietário à Secretaria Geral, através de mensagem eletrônica, com a devida antecedência, e com a devida justificativa de força maior ou necessidade do serviço. 12.1 - A infração ao dispositivo contido no item supra ensejará a apuração de responsabilidade, aplicando-se, no que couber, após o devido processo legal, as sanções previstas na Lei nº 8.112/90. 12.2 - É de inteira responsabilidade do Núcleo de Segurança e Transporte inspecionar o estacionamento interno, obrigando-se o agente de segurança de plantão a, de ofício, noticiar qualquer irregularidade detectada, sobretudo no que concerne à hipótese de violação aos termos do item 12 desta Ordem de Serviço. 13 - A ocorrência de eventos em desacordo com a presente regulamentação deverá ser comunicada imediatamente à Secretaria Geral, para exame circunstanciado, sendo os mesmos passíveis de punição, conforme previsão na Lei 8.112/90. 14 - Os casos omissos pertinentes à matéria em tela serão dirimidos pela Presidência do Tribunal. 15 - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor em 1º de março de 2013, ficando revogada a Ordem de Serviço nº 02, de 16 de setembro de 2005. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente PROCEDIMENTO UTILIZAÇÃO VAGA GARAGEM TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59740
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Srs. Desembargadores Federais e Juízes Federais que utilizarem a garagem com seus veículos particulares; Procurador da República - na cor VINHO, para atender aos Procuradores no exercício da representação do Ministério Público Federal nas Sessões de Julgamento, que utilizarem seu veículo particular; Diretor Geral - na cor LARANJA, com direito a vaga exclusiva; Servidor - na cor AMARELA, para atender aos servidores lotados nos Gabinetes dos Desembargadores; na cor VERMELHA, para servidores lotados na Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria; e na cor VERDE com tarja verde escura, para os demais servidores ocupantes de cargos em comissão de nível CJ-1 a CJ-3, todos identificados por nome, numeração e foto. Substituto - na cor VERDE com tarja amarela, para atender ao servidor em substituição oficial (férias, licenças) nos cargos autorizados a utilizarem as vagas. Serão nominais, com foto e período de vigência; Oficial de Justiça - na cor CINZA com tarja azul, somente 01 (um) para atender ao Oficial de Justiça de plantão; Médico - na cor CINZA com tarja vermelha, somente 01 (um) para atender ao Médico de plantão; STJ - na cor CINZA com tarja verde, para atender aos servidores do Superior Tribunal de Justiça, exclusivamente quando retirarem o veículo oficial para missão de serviço, nas vagas destinadas à frota oficial do Órgão; Gerente de estabelecimento bancário - na cor AMARELA, para atender aos gerentes master de cada um dos estabelecimentos bancários instalados na sede do Tribunal; Portador de necessidades especiais - na cor AZUL CLARO com tarja azul escura, para atender às pessoas portadoras dessa necessidade, conforme previsão em Lei; Serviço - na cor CINZA com tarja laranja, para atender àqueles que, por necessidade de serviço e conveniência deste Tribunal, tiverem que utilizar a garagem interna, devendo ser autorizado pelo Sr. Diretor do NUSET ou seu substituto legal. 9 - Os cartões de estacionamento deverão ser deixados no interior do veículo, na parte dianteira, em lugar de fácil visualização. 10 - A ocupação das vagas utilizadas pelos cartões de estacionamento dar-se-á por ordem de chegada, não sendo permitida a entrada de veículos depois de esgotadas as vagas disponíveis e delimitadas para esse fim na garagem. 11 - O NUSET/SIE deverá manter o controle diário dos procedimentos contidos nesta Ordem de Serviço, de forma que a utilização da garagem interna do Tribunal obedeça integralmente às normas estabelecidas neste instrumento. 12 - É vedado o pernoite de qualquer veículo particular de propriedade dos servidores habilitados nos termos do item 2 deste ato. Por motivo de força maior ou imperiosa necessidade do serviço poderá ser autorizada a permanência de veículo no estacionamento interno, desde que requerido pelo servidor proprietário à Secretaria Geral, através de mensagem eletrônica, com a devida antecedência, e com a devida justificativa de força maior ou necessidade do serviço. 12.1 - A infração ao dispositivo contido no item supra ensejará a apuração de responsabilidade, aplicando-se, no que couber, após o devido processo legal, as sanções previstas na Lei nº 8.112/90. 12.2 - É de inteira responsabilidade do Núcleo de Segurança e Transporte inspecionar o estacionamento interno, obrigando-se o agente de segurança de plantão a, de ofício, noticiar qualquer irregularidade detectada, sobretudo no que concerne à hipótese de violação aos termos do item 12 desta Ordem de Serviço. 13 - A ocorrência de eventos em desacordo com a presente regulamentação deverá ser comunicada imediatamente à Secretaria Geral, para exame circunstanciado, sendo os mesmos passíveis de punição, conforme previsão na Lei 8.112/90. 14 - Os casos omissos pertinentes à matéria em tela serão dirimidos pela Presidência do Tribunal. 15 - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor em 1º de março de 2013, ficando revogada a Ordem de Serviço nº 02, de 16 de setembro de 2005. 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