PORTARIA DIRFO 86/2008

Disciplina recebimento e tramitação das cartas precatórias, rogatórias e de ordem enviadas através de correio eletrônico.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2008
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:597902020-07-22 PORTARIA DIRFO 86/2008 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2008-12-03T00:00:00Z Português Disciplina recebimento e tramitação das cartas precatórias, rogatórias e de ordem enviadas através de correio eletrônico. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2008/00086 de 27 de novembro de 2008 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO que o art. 7º da Lei 11.419/2006 estabelece preferência para o uso do meio eletrônico no envio das cartas precatórias, rogatórias e de ordem; CONSIDERANDO que o uso de assinatura eletrônica a partir de certificados digitais regularmente emitidos permite assegurar tanto a integridade dos documentos assinados quanto a identidade de seus remetentes, RESOLVE: I - O recebimento das cartas precatórias, rogatórias e de ordem enviadas a esta Seccional mediante o uso de correio eletrônico será efetivado pela Subsecretaria de Distribuição e At ividades Judiciár ias (SDI ) at ravés do endereço car tasprocessuais@j f r j .gov.br . II - As cartas discriminadas no inciso I deverão estar em arquivo no formato PDF (Portable Document Format) assinado eletronicamente mediante o uso de certificado digital, por magistrado ou servidor do Juízo deprecante, e anexado à mensagem de correio eletrônico enviada a esta Seccional, a qual também deverá ser assinada eletronicamente mediante o uso de certificado digital. III - Após avaliação quanto à unidade competente para a Distribuição da carta processual, a SDI reencaminhará a mensagem eletrônica àquela unidade até, no máximo, o dia útil seguinte ao seu recebimento IV - Caso o Juízo deprecado utilize o processo eletrônico na competência e matéria a que se refere a carta processual, a unidade de Distribuição a autuará eletronicamente a partir do arquivo eletrônico recebido. Caso o processamento deva se dar mediante autos físicos, a unidade de Distribuição imprimirá o conteúdo do arquivo eletrônico recebido e certificará quanto à identidade do teor da versão impressa em relação à versão eletrônica, nos termos do Anexo I. V - Caso a carta recebida não atenda aos requisitos constantes do inciso II, a unidade de Distribuição responsável deverá proceder conforme inciso IV, certificando, nos termos do Anexo II, a respeito da inexistência de assinatura eletrônica e da conseqüente impossibilidade de se garantir a integridade e autoria do documento eletrônico original. VI - Ao fim da tramitação da carta todos os documentos produzidos na forma eletrônica serão impressos pelo Juízo, sendo os autos físicos resultantes remetidos por este ao Juízo deprecante com informação da Secretaria de que a carta tramitou eletronicamente, nos termos do modelo constante do Anexo III da presente Portaria. VII - O endereço [email protected] e esta Portaria serão divulgados no sítio desta Seccional na Internet, rede mundial de computadores. VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO Anexo I PORTARIA Nº RJ-PGD-2008/00086 de 27 de novembro de 2008 CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi nesta data mensagem eletrônica encaminhada pela Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias (SDI) desta Seccional, cópia em anexo, referente à carta (tipo e número) , expedida por (Juízo ou Órgão deprecante) , tendo imprimido o arquivo assinado digitalmente contido na referida mensagem, que segue em cópia anexa constituída de (quantidade) folhas, e que corresponde exatamente ao conteúdo do original eletrônico. Local , data. Responsável pela unidade de Distribuição Anexo II PORTARIA Nº RJ-PGD-2008/00086 de 27 de novembro de 2008 CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi nesta data mensagem eletrônica encaminhada pela Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias (SDI) desta Seccional, cópia em anexo, referente à carta (tipo e número) , expedida por (Juízo ou Órgão deprecante) , tendo imprimido o seu conteúdo, que segue em cópia anexa constituída de (quantidade) folhas, e que corresponde exatamente ao original eletrônico. Certifico ainda que, no entanto, a mensagem não atende aos requisitos dispostos no inciso II da PORTARIA Nº RJ-PGD-2008/00086 de 27 de novembro de 2008, não havendo portanto meio de se garantir a integridade e autoria do documento eletrônico original. Local , data. Responsável pela unidade de Distribuição ANEXO III PORTARIA Nº RJ-PGD-2008/00086 de 27 de novembro de 2008 INFORMAÇÃO AO JUÍZO DEPRECANTE Informo que a carta (tipo e número) ora devolvida por este juízo foi processada eletronicamente nos termos da PORTARIA Nº RJ-PGD-2008/00086 de 27 de novembro de 2008 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Resolução 01/2007 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2a Região. Informo ainda que os documentos juntados encontram-se digitalizados e disponíveis para consulta através da Internet no endereço http://www.jfrj.gov.br, e que as assinaturas dos atos proferidos pelo Juízo deles constantes são certificadas digitalmente. Do que, para constar, lavro este termo. Local , data. __________________________ Servidor Matrícula CARTA PRECATÓRIA CARTA ROGATÓRIA CARTA DE ORDEM CORREIO ELETRÔNICO ASSINATURA ELETRÔNICA CERTIFICAÇÃO DIGITAL DISTRIBUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59790
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