PORTARIA DIRFO 94/2008

Estabelece funcionamento dos serviços administrativos durante o recesso 2008/2009.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:597972020-07-22 PORTARIA DIRFO 94/2008 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2008-12-18T00:00:00Z Português Estabelece funcionamento dos serviços administrativos durante o recesso 2008/2009. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2008/00094 de 11 de dezembro de 2008 O J U I Z F E D E R A L - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que o período de recesso forense, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, é feriado na Justiça Federal, conforme dispõe o art. 62, inciso I, da Lei n. 5.010/66; CONSIDERANDO que alguns serviços da área administrativa, principalmente os que se referem ao encerramento do exercício financeiro e orçamentário, não podem sofrer solução de continuidade; CONSIDERANDO que a Resolução n. 523, de 28/09/2006, do Conselho da Justiça Federal, assegura aos magistrados o direito à compensação dos dias trabalhados no recesso forense; RESOLVE: ESTABELECER que, no período de 20 de dezembro de 2008 a 06 de janeiro de 2009, somente funcionarão os serviços administrativos relacionados ao encerramento do exercício financeiro e orçamentário e os que, por sua natureza ou por necessidade de serviço, não podem ser paralisados, observando-se que: I - o horário de funcionamento das unidades administrativas será das 11h às 17h; II - cada unidade administrativa elaborará uma escala de plantão de trabalho entre os servidores, da seguinte forma: a) 50% (cinqüenta por cento) dos servidores trabalharão nos dias 22, 23, 26 e 29 de dezembro de 2008; b) 50% (cinqüenta por cento) dos servidores trabalharão nos dias 30 de dezembro de 2008, 02, 05 e 06 de janeiro de 2009. Ficam ressalvadas as unidades administrativas cuja peculiaridade das atividades necessite ajustar a escala de plantão de forma diversa da estabelecida. III - os dias efetivamente trabalhados no período de recesso judiciário serão compensados segundo conveniência do serviço, à razão de 01 (um) dia para cada dia trabalhado, até o dia 19 de dezembro de 2009, assegurando-se a designação de substitutos para os detentores de cargo em comissão ou função comissionada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro RECESSO FORENSE ÁREA ADMINISTRATIVA ESCALA PLANTÃO FERIADO HORÁRIO FUNCIONAMENTO COMPENSAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59797
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
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