PORTARIA DIRFO 62/2007

Define procedimentos referentes ao cadastramento de advogados, defensores públicos, procuradores e representantes dos entes públicos e membros do Ministério Público para receberem citação e intimações eletrônicas, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Eletrônicos.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:598082020-07-22 PORTARIA DIRFO 62/2007 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007-06-18T00:00:00Z Português Define procedimentos referentes ao cadastramento de advogados, defensores públicos, procuradores e representantes dos entes públicos e membros do Ministério Público para receberem citação e intimações eletrônicas, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Eletrônicos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2007/00062 de 4 de junho de 2007 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a expansão do uso do processo eletrônico para a Capital e demais Subseções Judiciárias; CONSIDERANDO a necessidade de determinar, em cada localidade, a unidade responsável pelos procedimentos relativos ao cadastro de advogados, defensores públicos, representantes dos entes públicos e membros do Ministério Público de que trata o art. 37 da Resolução nº 01/2007 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLVE: I- Compete à unidade organizacional responsável pela Distribuição de Feitos perante os Juizados Especiais Federais, na Capital e nas Subseções Judiciárias: a) receber e arquivar os termos de adesão ao serviço de citação e intimação eletrônica, na forma do parágrafo primeiro do supracitado artigo; b) cadastrar no sistema APOLO os advogados, defensores públicos, procuradores e representantes dos entes públicos e membros do Ministério Público como aptos a receberem citações e intimações de forma eletrônica, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Eletrônicos, nos termos do art. 40 da Resolução nº 001/2007 (já citada); c) receber e arquivar os requerimentos de cancelamento do serviço, na forma do parágrafo quarto do artigo 37 da supracitada Resolução; d) cancelar no sistema APOLO o cadastramento dos advogados, defensores públicos, procuradores e representantes dos entes públicos e membros do Ministério Público que assim o solicitarem. II- Revogar a Portaria nº 077/2005-GDF de 07/12/2005, desta Direção do Foro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO DOCUMENTO ELETRÔNICO COMUNICAÇÃO PROCESSUAL ELETRÔNICA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO VARA FEDERAL SISTEMA APOLO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL REVOGAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59808
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