ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 8/2009

Estabelece procedimentos para verificação da arrumação, limpeza, sinalização e material de consumo armazenado nas unidades.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:598282020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 8/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-06-09T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos para verificação da arrumação, limpeza, sinalização e material de consumo armazenado nas unidades. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODF-2009/00008 de 11 de março de 2009 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 8.112, art. 116, inciso VII, no que tange à responsabilidade do servidor público com a economia de material e a conservação do patrimônio público; CONSIDERANDO a Portaria PGD-2007/00098 quanto à determinação do uso de locais adequados para a fixação de cartazes e o uso dos espaços comuns desta Seção Judiciária; CONSIDERANDO as recomendações do Programa de Gestão Documental, instituído na SJRJ pela Portaria GDF-063/2003, que considera a necessidade de liberar espaços reduzindo a documentação acumulada, sem prejuízo para a Administração e para a comunidade; CONSIDERANDO que as melhorias no ambiente de trabalho contribuem para o bem-estar físico e mental. RESOLVE: 1. Determinar que as instalações da Seção Judiciária do Rio de Janeiro deverão estar sempre limpas e arrumadas e sem acúmulo de material de consumo, compreendendo: 1.1. Afixação de cartazes e adesivos padronizados somente nos quadros reservados para esse fim. 1.1.1. A Seção de Produção Editorial (SEPED/SID), unidade responsável pela sinalização da SJRJ, analisará as demandas que comportem exceções ao estabelecido no subitem 1.1. 1.2. Triagem de documentos e encaminhamento à Seção de Arquivo Geral (SEARQ/SID), de acordo com os prazos estabelecidos no Plano de Classificação e na Tabela de Temporalidade da Justiça Federal - PCTT. 1.3. Triagem de material armazenado na unidade, separando os necessários dos não necessários. 1.4. Devolução, por intermédio da Seção de Distribuição de Material (SEDIM/SLO), do material de consumo ocioso e em perfeitas condições de reinclusão ao estoque à Seção de Almoxarifado (SEALM/SCM) ou à Coordenadoria de Abastecimento e Transporte para descarte, caso sejam considerados inservíveis. 1.5. Padronização de lombadas de livros, pastas e caixas, conforme modelos publicados na intranet. 2. Determinar que os gestores das subsecretarias e núcleos da Administração - Diretores e Coordenadores - serão os fiscais locais quanto a arrumação, limpeza, manutenção das instalações, sinalização e material de consumo armazenado, podendo delegar esta atribuição aos demais servidores a eles subordinados. 3. Caso seja detectada situação em desconformidade, caberá aos fiscais locais informar e solicitar providências às unidades responsáveis pelos serviços de limpeza, manutenção predial, sinalização e fornecimento de material. Não sendo o problema resolvido, caberá ao fiscal local comunicar o fato à Secretaria Geral. 4. A fiscalização regular e periódica dos serviços de limpeza, manutenção predial, sinalização e do material de consumo armazenado ficará a cargo das unidades cujas atribuições abarquem esses serviços, conforme cronograma a ser apresentado pelas unidades à Secretaria Geral em até 10 dias após a publicação desta Ordem de Serviço. 4.1. A fiscalização deverá ocorrer sem prejuízo das inspeções anuais a serem implantadas pela unidade designada pela Direção do Foro. 4.2. Pendências eventualmente verificadas deverão ser sanadas ou encaminhadas propostas de solução num prazo de até 3 dias após a fiscalização. 4.2.1. Caso não possa haver solução ou apresentação de proposta dentro do prazo estabelecido subitem 4.2, o responsável pela fiscalização deverá encaminhar justificativa à Secretaria Geral. 5. Identificado dano ao erário, tais como perfurações em paredes, quebra de mobiliário, vidros e equipamentos, os fiscais deverão comunicar à Secretaria Geral para análise da pertinência de abertura de sindicância, a fim de apurar responsabilidades pelo dano. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU JUIZ FEDERAL VICE-DIRETOR DO FORO AMBIENTE DE TRABALHO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BEM PÚBLICO CARTAZ GESTÃO SEÇÃO DE PRODUÇÃO EDITORIAL SINALIZAÇÃO COMPETÊNCIA FISCALIZAÇAO GESTOR HIGIENE DO TRABALHO SEÇÃO DE ARQUIVO GERAL ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL SEÇÃO DE ALMOXARIFADO COORDENADORIA DE ABASTECIMENTO E TRANSPORTE NORMALIZAÇÃO SECRETARIA GERAL DANO AO ERÁRIO DOCUMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59828
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
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