ATO REGULAMENTAR 2/2000
Cria CEMAN de Petrópolis.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2000
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:598332020-07-22 ATO REGULAMENTAR 2/2000 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2000-01-25T00:00:00Z Português Cria CEMAN de Petrópolis. ATO No 002 DE 25 DE JANEIRO DE 2000 O Juiz Federal SERGIO SCHWAITZER, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO os termos do Provimento no. 015, de 27 de abril de 1999, da douta Corregedoria-Geral do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2a Região, que autorizou o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a criar Centrais de Mandados nos moldes estabelecidos pelo Provimento no. 113, de 30 de junho de 1997, nas Sedes que abrigarem mais de uma Vara Federal; CONSIDERANDO os termos do Ato Regulamentar no. 004, de 23 de dezembro de 1998, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que estabeleceu critérios para o funcionamento das Centrais de Mandados da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; RESOLVE: Nos termos do autorizado pelo Provimento no. 015, de 27 de abril de 1999, da douta Corregedoria-Geral do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2a Região, fica criada, a partir do primeiro dia do mês de fevereiro do ano dois mil, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a Central de Mandados de Petrópolis, destinada ao cumprimento dos mandados oriundos das Varas Federais sediadas no município de Petrópolis, vinculada administrativamente à SDI - Subsecretaria de Mandados Autuação Distribuição e Expedição de Certidões; Tornam-se relotados na SDI - Subsecretaria de Mandados Autuação Distribuição e Expedição de Certidões todos os servidores ocupantes do cargo/função comissionada de Analista Judiciário/Executantes de Mandados, atualmente lotados nas Varas Federais sediadas no município de Petrópolis; A Central de Mandados de Petrópolis - CEMAN-PE, atuando de forma integrada em ambas as áreas (cível e criminal), ficará sob a direção do Juiz Federal Distribuidor, a quem competirá a organização dos trabalhos; Os mandados a serem cumpridos serão remetidos à Central de Mandados de Petrópolis mediante registro no Sistema Centralizado de Gerenciamento Processual por Processamento de Dados, devendo ser devolvidos da mesma forma; Todos os mandados ainda não cumpridos na data da implantação da Central de Mandados de Petrópolis deverão ser recolhidos pelas Secretarias das Varas Federais e encaminhados à mesma; Ocorrendo falha no sistema de processamento de dados que impeça imediato processamento de mandado e em que seja constatada urgência em razão de possibilidade de perecimento de direito ou violação à liberdade de locomoção, poderá o Juiz Distribuidor promover o imediato cumprimento mediante procedimento manual e registrando os atos praticados no prazo de vinte e quatro horas após o restabelecimento do sistema. Compete ao Juiz Federal Distribuidor colaborar com a Direção do Foro para solucionar as dúvidas relativas aos serviços. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2000. Sergio Schwaitzer Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro CRIAÇÃO CENTRAL DE MANDADOS PETRÓPOLIS (RJ) COMPETÊNCIA LOTAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO JUIZ DISTRIBUIDOR CUMPRIMENTO MANDADO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59833 |
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