ATO REGULAMENTAR 4/2000
Estabelece critérios para concessão de Auxílio-Transporte.
Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2000
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Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:598352020-07-22 ATO REGULAMENTAR 4/2000 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2000-07-17T00:00:00Z Português Estabelece critérios para concessão de Auxílio-Transporte. ATO REGULAMENTAR Nº 004 DE 17 DE JULHO DE 2000 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Estabelecer critérios para a concessão do benefício do Auxílio-Transporte aos servidores desta Seção Judiciária. I. O Auxílio-Transporte é destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo público, urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, nos deslocamentos dos servidores de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. 2. Os pedidos de inclusão, exclusão ou alteração no benefício do Auxílio-Transporte devem ser efetivados através de formulário próprio disponível na SRH (Serviço de Benefícios) ou nos terminais. 3. Juntamente com o formulário o servidor deverá entregar cópia do comprovante de residência, em nome do próprio, bem como deverá firmar declaração na qual conste que os meios de transporte utilizados não são seletivos ou especiais. 4. Na hipótese de o servidor não dispor, no momento do pedido, de comprovante de residência no próprio nome, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentá-lo. 5. Os pedidos que ingressarem na SRH até o dia 3 (três) de cada mês serão incluídos na folha de pagamento do mês em curso, salvo quando existirem pendências, e, após essa data, no mês subseqüente. 6. Os servidores que utilizarem ônibus intermunicipais deverão apresentar, no primeiro dia útil do mês subseqüente, às Seções de Apoio Administrativo das Varas Federais do Interior e à SRH (Serviço de Benefícios), conforme o caso, os bilhetes das passagens utilizadas no mês anterior, sob pena de suspensão do benefício. 7. A SRH (Serviço de Benefícios) informará aos Supervisores das Seções de Apoio Administrativo das Varas Federais do Interior a relação nominal dos servidores que utilizam ônibus intermunicipais e comunicará qualquer alteração na passagem feita pelo servidor posteriormente. 8. Os Supervisores das Seções de Apoio Administrativo das Varas Federais do Interior informarão à SRH (Serviço de Benefícios), até o 3º dia útil de cada mês, o quantitativo de bilhetes apresentados, discriminado por servidor. 9. Caso haja divergência entre o valor correspondente aos bilhetes apresentados e o valor do Auxílio-Transporte pago, deverá ser feito o acerto na concessão do próximo benefício. 10. No caso de mudança de lotação do servidor que acarrete alteração do percurso anteriormente informado ou dos meios de transporte utilizados ou do valor das passagens, o servidor deverá comunicar, incontinenti, a alteração ocorrida, ficando o benefício suspenso caso não o faça. 11. Por ocasião do pedido de inclusão ou alteração no benefício do Auxílio-Transporte, sempre que a SRH (Serviço de Benefícios) tiver dúvida quanto ao percurso informado pelo servidor, este deverá prestar esclarecimentos detalhados que, conforme o caso, serão submetidos a esta Direção. 12. Os casos omissos serão apreciados pela Direção do Foro. 13. Este Ato entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2000. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sergio Schwaitzer Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro CONCESSÃO AUXÍLIO-TRANSPORTE BENEFÍCIO SEÇÃO DE BENEFÍCIOS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59835 |
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