ATO REGULAMENTAR 6/2000
Normatiza produção e utilização de crachá de identificação funcional nas dependências da Seção Judiciária.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2000
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:598372020-07-22 ATO REGULAMENTAR 6/2000 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2000-11-10T00:00:00Z Português Normatiza produção e utilização de crachá de identificação funcional nas dependências da Seção Judiciária. ATO REGULAMENTAR No 006 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000 O Juiz Federal SERGIO SCHWAITZER, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO a necessidade de se controlar o acesso de pessoas às dependências da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a necessidade de se determinar os procedimentos de emissão, controle e utilização de crachás no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; RESOLVE: I. A partir da data de emissão deste Ato Regulamentar, fica instituído o uso obrigatório de crachá de identificação para os servidores, funcionários de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública e estagiários vinculados a esta Seção Judiciária, enquanto permanecerem em suas dependências, devendo portá-lo desde o momento de ingresso em qualquer uma de suas instalações, nas diversas localidades do Estado do Rio de Janeiro; II. O crachá é instrumento de identificação individual, que orientará o Corpo de Segurança desta Seção Judiciária no controle do acesso e circulação de pessoal. Cabe ao Corpo de Segurança fiscalizar a utilização do crachá, informando a Administração acerca de omissão ou displicência sistemática no cumprimento desta norma, que adotará as medidas que considerar cabíveis; III. Caberá aos Diretores de Secretaria e de Subsecretaria, bem como aos Supervisores de Seção zelar pela utilização do crachá por parte de seus subordinados e dos estagiários que, porventura, estejam atuando sob seu comando, informando a Administração acerca de omissão ou displicência sistemática no cumprimento desta norma, que adotará as medidas que considerar cabíveis; IV. A Seção de Cadastro solicitará à Subsecretaria de Documentação e Divulgação a produção do crachá do servidor, assim que o mesmo entrar em efetivo exercício e, no caso de funcionário de cargo sem vínculo efetivo, assim que começar a atuar nesta Seção Judiciária; V. O setor de Avaliação de Desempenho solicitará à Subsecretaria de Documentação e Divulgação a produção do crachá de estagiário da área administrativa, assim que o mesmo começar a atuar nesta Seção Judiciária; VI. Os estagiários vinculados ao Tribunal Regional Federal da 2a. Região, que atuarem nas Varas Federais, deverão solicitar a emissão de seu crachá ao setor de Avaliação de Desempenho, que adotará os mesmos procedimentos do item V; VII. A Subsecretaria de Documentação e Divulgação procederá à produção do crachá a partir de solicitação da Seção de Cadastro ou do setor de Avaliação de Desempenho, retirando os dados necessários do Sistema Integrado de Recursos Humanos. Os estagiários também deverão estar cadastrados em sistema informatizado competente para viabilizar o acesso às informações necessárias para inclusão no crachá; VIII. O prazo para produção do crachá definitivo pela Subsecretaria de Documentação e Divulgação é de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de recebimento da solicitação que consta do item IV deste Ato. Também deverá produzir crachás provisórios, que por ela serão colocados à disposição da Seção de Cadastro ou do setor de Avaliação de Desempenho para entrega imediata aos usuários, enquanto estes aguardarem o recebimento do crachá definitivo; IX. Após a produção do crachá definitivo, deverá a Subsecretaria de Documentação e Divulgação remetê-lo para a Seção de Cadastro, que cuidará de seu controle e distribuição aos servidores e funcionários de cargo sem vínculo efetivo, ou para o setor de Avaliação de Desempenho, que adotará os mesmo procedimentos para os estagiários; X. No caso da necessidade de requisição da segunda via do crachá, deverá seu requerente dirigir solicitação, justificada, à Seção de Cadastro, no caso de servidor e de funcionário sem vínculo efetivo, e ao setor de Avaliação de Desempenho, no caso de estagiário; XI. A segunda via do crachá será confeccionada às expensas do requerente. A apropriação desse valor dar-se-á por meio de desconto no contracheque ou, em qualquer caso de impossibilidade, através de pagamento do valor correspondente diretamente na Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Finanças desta Seção Judiciária; XII. Os servidores, funcionários sem vínculo efetivo e estagiários deverão, obrigatoriamente, devolver o crachá à Seção ou setor que lhes tenha fornecido o mesmo, no ato de seu desligamento desta Seção Judiciária; XIII. Este Ato Regulamentar substitui a Portaria no. 014-GDF-SJRJ, de 07-04-1999. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sergio Schwaitzer Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro CRACHÁ UTILIZAÇÃO IDENTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO SOLICITAÇÃO EMISSÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59837 |
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