PORTARIA DIRFO 85/2008

Delegação de competência para a Secretaria Geral e subdelegação da Secretaria Geral para a Subsecretaria de Recursos Humanos, para a Assessoria Técnica, para a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, para a Subsecretaria de Material e Patrimônio, para a Coordenação de Segurança e Transp...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2008
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:598432020-07-22 PORTARIA DIRFO 85/2008 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2008-11-27T00:00:00Z Português Delegação de competência para a Secretaria Geral e subdelegação da Secretaria Geral para a Subsecretaria de Recursos Humanos, para a Assessoria Técnica, para a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, para a Subsecretaria de Material e Patrimônio, para a Coordenação de Segurança e Transporte e para a Comissão de Licitação e Pregoeiros. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2008/00085 de 25 de novembro de 2008 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Deliberar sobre a delegação e a subdelegação de competências no âmbito da área Administrativa desta Seccional. I- Sem prejuízo da presente delegação de competência, os assuntos elencados nos anexos desta Portaria poderão ser deliberados pelo Diretor do Foro. II- No interesse do serviço, o Diretor da Secretaria Geral poderá proceder à subdelegação, respeitadas as normas legais vigentes e as orientações fixadas pela Direção do Foro. III- O Diretor da Secretaria Geral poderá deliberar sobre os assuntos elencados nos anexos desta Portaria, sem prejuízo da presente subdelegação de competência. IV- Tanto as competências delegadas quanto as subdelegadas poderão ser exercidas por substituto designado em Portaria, nos afastamentos ou impedimentos legais temporários do titular. V- O Diretor da Secretaria Geral, os Diretores das Subsecretarias e o Assessor Técnico deverão, quando solicitados, apresentar relatório sobre os atos administrativos praticados em decorrência da presente Portaria. VI- Ficam preservados a eficácia temporal e os efeitos conseqüentes das portarias ora revogadas. VII- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Revoguem-se as seguintes Portarias: N.RJ-PGD-2008/00018,RJ-PGD-2008/00044e RJ-PGD-2008/00068. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA SECRETARIA GERAL SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ASSESSORIA TÉCNICA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENADORIA DE SEGURANÇA E TRANSPORTES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REVOGAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59843
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
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