PORTARIA DIRFO 46/2007

Identificação das atribuições dos agentes de segurança e outras medidas para efeitos de gratificação (GAS).

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:599242020-07-22 PORTARIA DIRFO 46/2007 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007-04-26T00:00:00Z Português Identificação das atribuições dos agentes de segurança e outras medidas para efeitos de gratificação (GAS). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2007/00046 de 19 de abril de 2007 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, instituiu no art. 17 a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS; considerando a emissão da Portaria Conjunta n. 1, de 07 de março de 2007, da Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça e dos Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que regulamentou a percepção da GAS, estabelecendo critérios e procedimentos uniformes; considerando que a GAS é uma vantagem específica devida exclusivamente aos Técnicos Judiciários - área administrativa, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; considerando a necessidade de especificar as atribuições dos Agentes de Segurança, para fins de recebimento da GAS, observado o disposto na Resolução n. 212, de 27 de setembro de 1999, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I- No âmbito da área judiciária, as atribuições dos Agentes de Segurança lotados nas Varas Federais e nos Juizados Especiais Federais relacionadas às funções de segurança são, dentre outras: a) conduzir veículos oficiais, zelando por sua conservação, e comunicar ao setor de transporte qualquer sinistro ou defeito nas viaturas para imediato conserto; b) zelar pela integridade física do magistrado dentro do Foro e durante a condução da viatura; c) zelar pela integridade física dos servidores e usuários da Vara/Juizado, solicitando apoio à área de segurança, quando necessário; d) controlar o acesso de pessoas à Vara/Juizado; e) garantir a ordem nos corredores da Vara/Juizado; f) zelar pela conservação e guarda do patrimônio da Vara/Juizado; g) verificar as instalações elétricas e hidráulicas, adotando as providências necessárias para o reparo, se necessário; h) fiscalizar o prazo de validade e o estado dos extintores alocados na Vara/Juizado, mantendo livres os acessos aos locais de fixação, assim como as saídas de emergência; i) atuar como orientador nos casos de incêndio e pânico, tendo conhecimento do plano de escape; j) executar os procedimentos de revistas e acautelamento de armas, quando solicitado pelo magistrado; l) realizar a segurança das audiências conforme determinação do magistrado; m) executar prisão, quando determinado pelo magistrado ou na hipótese de flagrante delito, solicitando, se necessário, auxílio à área de segurança; n) prestar os primeiros socorros aos servidores e usuários da Vara/Juizado, solicitando a presença do Serviço de Saúde, se necessário; o) verificar se há qualquer tipo de material não autorizado no quadro de avisos da Vara/Juizado, providenciando a sua remoção; p) verificar, com a Supervisão de Segurança, o local de abrangência do sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV; q) efetuar o registro das ocorrências não previstas em regulamentos ou procedimentos, principalmente as relativas à segurança; r) exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade inerentes às atribuições das áreas de segurança e transporte. II- No âmbito da área administrativa, as atribuições dos Agentes de Segurança lotados nas unidades de Segurança e Transporte da Capital e nas Diretorias das Subseções Judiciárias relacionadas às funções de segurança são, dentre outras: a) conduzir veículos oficiais, zelando por sua conservação e pela segurança dos ocupantes, assim como do material transportado, e comunicar ao setor de transporte qualquer sinistro ou defeito nas viaturas para imediato conserto; b) zelar pela integridade física dos magistrados, servidores e usuários do Foro; c) controlar o acesso de pessoas ao Foro, conforme legislação em vigor; d) garantir a ordem nas áreas comuns do Foro; e) zelar pela conservação, guarda, entrada e saída de patrimônio e material comum da SJRJ; f) verificar as instalações elétricas e hidráulicas, adotando as providências necessárias para o reparo, se necessário; g) fiscalizar o prazo de validade e o estado dos extintores e mangueiras alocados no Foro, mantendo livres os acessos aos locais de fixação, assim como as saídas de emergência; h) atuar como orientador nos casos de incêndio e pânico, tendo conhecimento do plano de escape; i) executar os procedimentos de revistas e acautelamento de armas, de acordo com a legislação em vigor; j) realizar a segurança das audiências em apoio ao Agente de Segurança da Vara/Juizado; k) executar prisão, quando determinado pelo magistrado, ou na hipótese de flagrante delito; l) prestar os primeiros socorros aos servidores e usuários do Foro, solicitando a presença do Serviço de Saúde, se necessário; m) verificar se há qualquer tipo de material não autorizado nos quadros de avisos do Foro, providenciando a sua remoção; n) operar o sistema de Circuito Fechado de Televisão-CFTV; o) efetuar o registro das ocorrências não previstas em regulamentos ou procedimentos, principalmente as relativas à segurança; p) controlar e fiscalizar a entrada e a saída de veículos em garagens, estacionamentos e áreas reservadas sob o controle da Seccional; q) providenciar a abertura e o fechamento de portões de acesso ao Foro conforme legislação em vigor; r) realizar ronda, a fim de detectar objetos suspeitos e abandonados, providenciando seu encaminhamento ao serviço de achados e perdidos; s) organizar e manter atualizado o claviculário das dependências do Foro; t) prestar apoio ao magistrado designado para o plantão, recebendo documentos e recepcionando advogados, membros do Ministério Público e policiais; u) conduzir a ambulância da SJRJ para atendimento a chamados internos de emergência médica; v) exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade inerentes às atribuições das áreas de segurança e transporte. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA COMPETÊNCIA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59924
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