PORTARIA DIRFO 61/2007
Regulamenta o descarte de documentos já digitalizados de ações que tramitem nas Varas e Juizados que utilizam processo eletrônico.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2007
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:599362020-07-22 PORTARIA DIRFO 61/2007 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007-05-23T00:00:00Z Português Regulamenta o descarte de documentos já digitalizados de ações que tramitem nas Varas e Juizados que utilizam processo eletrônico. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2007/00061 de 17 de maio de 2007 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006; CONSIDERANDO o disposto no art. 365 da Lei 5869/73; CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nos 217/1999, 359/2004 e 393/2004 do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO o Regulamento aprovado pela Portaria nº 068-GDF de 30/09/2004, desta Direção do Foro, e suas atualizações; CONSIDERANDO a necessidade de implementar as diretrizes básicas do Programa de Gestão de Documentos da Administração Judiciária da Justiça Federal de 1º e 2º graus, disciplinados pelos diplomas legais supracitados; e CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do espaço físico da Seção de Arquivo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ. RESOLVE: I- Regulamentar o descarte dos documentos físicos já digitalizados, referentes às ações que tramitem nas Varas Federais e nos Juizados Especiais Federais que utilizem processo eletrônico. a) O descarte de documentos sob guarda da Subsecretaria de Informação e Documentação - SID será realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após o trânsito em julgado ou, quando admitida, 60 (sessenta) dias após o final do prazo para ajuizamento de ação rescisória, mediante publicação de edital elaborado pela SID. b) Documentos integrantes das ações em vias de descarte poderão ser desentranhados, desde que demonstrada legitimidade no pedido. c) A guarda de documentos próprios pelas partes interessadas deverá ser solicitada por petição dirigida à Direção da SID no prazo de 45 dias, contados da publicação do Edital. d) Em caso de deferimento, será comunicado pela SID para que o interessado compareça à Seção de Arquivo Geral desta SJRJ para a retirada do(s) documento(s). II- Alterar o art. 23 do Regulamento do Sistema de Autos Virtuais aprovado pela Portaria nº 72/2006-GDF, desta Direção do Foro, que passa a constar com a seguinte redação: "Art. 23. As petições originais, respectivas cópias instrutórias e demais documentos em meio físico submetidos à digitalização serão mantidos sob a guarda da Subsecretaria de Informação e Documentação - SID." PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO REGULAMENTO DESCARTE ELIMINAÇÃO DOCUMENTO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DOCUMENTO ELETRÔNICO AUTOS VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59936 |
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