PORTARIA DIRFO 96/2008

Estabelece normas para vestuário de servidores e público que acessa às dependências da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2008
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:59949
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:599492020-07-22 PORTARIA DIRFO 96/2008 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2008-12-22T00:00:00Z Português Estabelece normas para vestuário de servidores e público que acessa às dependências da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2008/00096 de 17 de dezembro de 2008 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO que o servidor público deve apresentar-se ao trabalho com vestuário adequado ao exercício da função pública; RESOLVE: I- Em eventos oficiais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, os servidores deverão portar traje passeio. a- o traje passeio masculino constitui-se de calça e camisa social, gravata, paletó ou blazer e sapato social; b- o traje passeio feminino constitui-se de vestido, saia ou calça social, blusa, sapato ou sandália. II- Deverão vestir-se, diariamente, com traje passeio, conforme descrito nas alíneas a e b do inciso I, os servidores que exercem Função Comissionada FC-06 ou maior e os Oficiais de Justiça Avaliadores, quando atuando em audiências. III- Deverão vestir-se, diariamente, com traje passeio, excetuando-se a gravata e o paletó ou blazer, os servidores que exercem Função Comissionada FC 05. IV- Servidores comissionados (FC-05 ou maior) lotados em unidades como: infraestrutura, manutenção em geral, instalação de equipamentos, protocolo e arquivo, almoxarifado e patrimônio poderão, devido ao tipo de trabalho a ser executado, portar outros trajes que não se enquadrem na categoria passeio. V- Os servidores lotados em áreas específicas, como: saúde, arquivo e outras, cuja regulamentação, por parte do Ministério do Trabalho, exija roupas apropriadas à proteção da saúde, deverão fazer uso dos trajes recomendados na legislação. VI- Os Agentes de Segurança deverão usar uniformes a serem estabelecidos pelo Presidente do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme § 2º, do art. 4º, da Resolução nº 23, de 28 de outubro de 2008. VII- Aos servidores e visitantes não será permitida a entrada trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moleton e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, mini-blusas, micro-saias e chinelos. VIII- Esta Portaria tem força meramente sugestiva para servidores lotados nas Varas e Juizados Especiais Federais. IX- Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO NORMA VESTUÁRIO SERVIDOR PÚBLICO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59949
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic NORMA
VESTUÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO
spellingShingle NORMA
VESTUÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO
Direção do Foro (Rio de Janeiro)
PORTARIA DIRFO 96/2008
description Estabelece normas para vestuário de servidores e público que acessa às dependências da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
format Ato normativo
author Direção do Foro (Rio de Janeiro)
title PORTARIA DIRFO 96/2008
title_short PORTARIA DIRFO 96/2008
title_full PORTARIA DIRFO 96/2008
title_fullStr PORTARIA DIRFO 96/2008
title_full_unstemmed PORTARIA DIRFO 96/2008
title_sort portaria dirfo 96/2008
publisher Seção Judiciária do Rio de Janeiro
publishDate 2008
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59949
_version_ 1848408817006542848
score 12,572395