ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 2/2008

Define os critérios para publicação de mensagens na página principal da intranet.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2008
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:599552020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 2/2008 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2008-05-15T00:00:00Z Português Define os critérios para publicação de mensagens na página principal da intranet. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODS-2008/00002 de 7 de maio de 2008 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Definir a competência e os critérios para publicação de mensagens na página principal da intranet. 1- Compete à Secretaria Geral a revisão, aprovação e publicação dos textos na página principal da intranet. 1.1) Os textos a serem publicados deverão ser concisos e impessoais. A adequação a esses critérios deve ser observada pelo solicitante, estando os textos sujeitos a alterações caso não estejam nesse padrão. 2- As solicitações de publicação de mensagens deverão ser feitas por meio de abertura de chamado no sistema SIGA-Serviços. 2.1) As unidades que desejarem incluir anexos à mensagem deverão publicá-los em suas respectivas páginas ou áreas da intranet e informar o endereço no chamado, para que seja incluído o link. 3- Poderão ser publicadas na página principal da intranet as mensagens que versem sobre os assuntos abaixo relacionados. 3.1) Comunicações institucionais: a) informações sobre manutenção predial e de serviços de informática; b) informações sobre alteração de procedimentos das áreas administrativa e judicial; c) alteração de normalização; d) celebração de convênios; e) informações afetas à área de recursos humanos; f) alterações no horário ou suspensão do funcionamento da SJRJ; g) informações sobre eventos realizados pela SJRJ para os servidores e magistrados; h) demais informações de interesse da área administrativa ou judiciária da SJRJ. 3.2) Comunicações de interesse dos servidores e magistrados: a) avisos fúnebres e cerimônias religiosas decorrentes do falecimento de servidores e magistrados da SJRJ; b) solicitação de doação de sangue para servidores e magistrados da SJRJ e parentes destes até o quarto grau: avós, pais, filhos, netos, irmãos, tios, sobrinhos e primos; c) publicação de livros de autoria ou co-autoria de servidores e magistrados, cujo tema seja relacionado com a área jurídica. Somente serão publicados anexos se já houver link para página publicada na intranet ou internet; d) publicação de eventos da SISEJUFE, SERJUS e AJUFE, desde que haja link para matéria publicada nas respectivas páginas da internet, sujeitos à analise quanto a conveniência e interesse desta Seccional; e) promoções do CCJF para servidores e magistrados. 4- Os chamados para publicação das comunicações de interesse institucional devem ser abertos por ocupantes de cargo de chefia e os chamados referentes a comunicações de interesses dos servidores e magistrados poderão ser abertos por qualquer um destes. CUMPRA-SE. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Juiz Federal - Diretor do Foro CRITÉRIO PUBLICAÇÃO MENSAGEM INTRANET COMPETÊNCIA SECRETARIA GERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59955
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