PORTARIA DIRFO 65/2007
Altera Regulamento referente às atribuições dos Diretores das Subseções Judiciárias, e mantém as atribuições do Juiz Coordenador do Foro Desembargadora Federal Marilena Franco.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2007
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:599562020-07-22 PORTARIA DIRFO 65/2007 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007-06-18T00:00:00Z Português Altera Regulamento referente às atribuições dos Diretores das Subseções Judiciárias, e mantém as atribuições do Juiz Coordenador do Foro Desembargadora Federal Marilena Franco. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2007/00065 de 5 de junho de 2007 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: I- Alterar o inciso VIII, Art. 6º do Regulamento referente às atribuições dos Juízes Federais Diretores das Subseções Judiciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, aprovado pela Portaria nº 074/2006-GDF, de 23 de novembro de 2006, desta Direção do Foro, que passa a constar com a seguinte redação: "VIII- Gerenciar as atividades de controle de mandados, observadas as normas gerais estabelecidas pela Direção do Foro e pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região." II- Republicar o Regulamento, consolidando a alteração procedida. III- Esclarecer que para o Juiz Federal Coordenador do Foro IV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO REGULAMENTO Anexo à Portaria nº 065 - GDF de 05 de junho de 2007. Regulamenta as atribuições dos Juízes Federais Diretores das Subseções Judiciárias da SJRJ. Art. 1º Neste Regulamento são utilizadas as seguintes denominações: I - SJRJ, para Seção Judiciária do Rio de Janeiro; II - SRH, para Subsecretaria de Recursos Humanos ; III - SID, para Subsecretaria de informação e Documentação; IV - TRF2R, para Tribunal Regional Federal da 2ª Região; V- CJF, para Conselho da Justiça Federal; VI- JEF, para Juizados Especiais Federais; VII- CCOM, para Coordenadoria de Controle de Mandados. Art. 2º Compete ao Diretor da Subseção, na área de recursos humanos. I- Proceder a alterações de lotação de servidores no âmbito da Subseção Judiciária, observando os procedimentos estabelecidos pela SRH. II- Dar posse aos servidores nos cargos em comissão de Diretor de Secretaria no âmbito da Subseção, observando os procedimentos estabelecidos pela SRH. III- Comunicar à Direção do Foro a instauração de Sindicância ou de Processo Disciplinar, no âmbito da competência da Subseção, bem como comunicar o seu resultado. IV- Indicar ao Diretor do Foro os servidores que ocuparão funções comissionadas, em titularidade e substituição, no âmbito da Subseção Judiciária. V- Indicar ao TRF2R os servidores que ocuparão cargo em comissão de Diretor de Secretaria no âmbito da Subseção, comunicando-se a indicação à Direção do Foro, que determinará a elaboração de portaria de substituto eventual, conforme o caso. VI- Dar cumprimento ao estabelecido no art 5º; alíneas b, c, d, e, f, da Resolução N. 444/2005 do CJF. Parágrafo único. Compete exclusivamente ao Diretor do Foro: a) definir a primeira lotação do servidor no âmbito da SJRJ; b) proceder a alterações de lotação de servidores entre a Sede e a Subseção e entre as Subseções; c) dar posse aos servidores nos cargos efetivos da SJRJ; d) designar os titulares de funções comissionadas, bem como os substitutos desses titulares e os substitutos dos ocupantes de cargo em comissão, no âmbito da SJRJ; e) dar cumprimento ao estabelecido no art 4º, incisos I e II, da Resolução N. 444, com as alterações introduzidas pela Resolução N. 476. Art. 3º Compete ao Diretor da Subseção, na administração de obras, bens e serviços. I- Fiscalizar serviços de manutenção de instalações e equipamentos, suporte técnico, obras, conservação, limpeza e outros realizados por empresas contratadas pela SJRJ. II- Solicitar a realização de obras na Subseção. III- Gerenciar a solicitação, o recebimento e a distribuição de material permanente no âmbito da Subseção. IV- Gerenciar a solicitação, o recebimento, o armazenamento e a distribuição de material de consumo pertinente ao funcionamento da Subseção. V- Coordenar e fiscalizar a realização do inventário patrimonial dos bens alocados na Subseção. VI- Observar o cumprimento da IN 24-01 do TRF2R quanto à guarda e utilização dos veículos de serviço da Subseção. Art. 4º Compete ao Diretor da Subseção, na administração orçamentária e financeira e na gestão de contratos. I- Coordenar a elaboração e o encaminhamento de subsídios para o orçamento anual e o Plano Plurianual. II- Coordenar a elaboração do relatório anual de atividades da Subseção e outros instrumentos de informações gerenciais estabelecidos pela Direção do Foro. III- Fiscalizar as atividades de gerenciamento e controle de contratos no âmbito da Subseção. IV- Fiscalizar a utilização do Suprimento de Fundos na Subseção. Art. 5º Compete ao Diretor da Subseção, na administração geral. I- Despachar o expediente da Direção da Subseção. II- Expedir atos decorrentes das decisões de sua própria competência. III- Gerenciar os serviços de apoio administrativo na Subseção em conformidade com as IV- Constituir e designar comissões de natureza temporária ou permanente exclusivamente no âmbito de sua competência. V- Designar locais para realização de arrematações e leilões judiciais. VI- Propor a celebração de convênios de interesse da Subseção com entidades públicas ou privadas que não envolvam recursos orçamentários desta Seção Judiciária. VII- Gerenciar os convênios vinculados à Subseção em conformidade com as orientações do Núcleo de Apoio Judiciário. VIII- Propor à Direção do Foro a utilização de espaços, nas respectivas Subseções, pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e outros órgãos diretamente ligados às atividades judiciárias. IX- Solicitar, quando necessário, aos Órgãos competentes do município, as providências relativas à segurança e conservação das áreas limítrofes ao prédio da Justiça Federal. X- Dar cumprimento ao estabelecido no art 5º, alínea h, da Resolução N. 444. Art. 6º Compete ao Diretor da Subseção, na área de serviços de apoio judiciário. I- Gerenciar a atividade de Primeiro Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Federais. II- Avaliar a oportunidade de adoção das normas e procedimentos implementados pelo Juiz Federal Supervisor da Seção de Atendimento dos JEF da Capital. III- Gerenciar as atividades de Distribuição e Protocolo Judicial. IV- Gerenciar a atividade de Informação Processual e Certidões de Distribuição. V- Gerenciar as atividades de digitalização de documentos na Subseção. VI- Gerenciar a atividade de Cálculos Judiciais. VII- Avaliar a oportunidade de adoção das normas e procedimentos implementados pelo Juiz Federal Supervisor da Subsecretaria de Cálculo Judicial. VIII- Gerenciar as atividades de controle de mandados, observadas as normas gerais estabelecidas pela Direção do Foro e pela Corregedoria do TRF2R. IX- Observar o cumprimento das normas expedidas pela Direção do Foro, bem como pela Corregedoria e pela Coordenação dos JEF do TRF2R, na execução das atividades de apoio judiciário na Subseção. Art. 7º Compete ao Diretor da Subseção, no âmbito da Subseção e na interação com a Direção do Foro e com os Juízes Supervisores de áreas especializadas. I- Dar cumprimento ao estabelecido no art 6º, alíneas a, b e c, da Resolução N. 444 II- Encaminhar ao Diretor do Foro os pedidos e requerimentos de juízes e servidores, sempre que possível devidamente instruídos, quando versarem sobre assuntos da área de competência exclusiva do Diretor do Foro. III- Encaminhar diretamente aos Juízes Supervisores de áreas especializadas os expedientes pertinentes às suas competências. IV- Orientar e dirimir dúvidas ou conflitos das áreas Administrativa e Judiciária, atuando em estreita colaboração com a Direção do Foro. 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