PORTARIA DIRFO 73/2007

Disciplina utilização dos elevadores dos prédios da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na Capital.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007
Assuntos:
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:599682020-07-22 PORTARIA DIRFO 73/2007 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007-08-13T00:00:00Z Português Disciplina utilização dos elevadores dos prédios da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na Capital. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2007/00073 de 3 de agosto de 2007 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o grande fluxo de pessoas que utilizam os elevadores dos prédios da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na Capital, ocasionando filas que por vezes atrasam a chegada dos Magistrados, Desembargadores e membros do Ministério Público em audiências; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos elevadores dos prédios da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na Capital; RESOLVE: I - Nos prédios da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na Capital haverá em cada bloco ou anexo, 01 (um) elevador que será privativo e preferencialmente utilizado por Magistrados, Desembargadores e membros do Ministério Público, o qual será identificado com a placa de "privativo". a) quando da chegada dos Magistrados desta Seção Judiciária em suas dependências, seja por suas entradas principais ou pelo estacionamento, será imediatamente feito contato pelo Agente de Segurança ou pela Vigilância com o ascensorista do elevador privativo para que este fique aguardando e proceda ao embarque da Autoridade; b) quando da saída do Magistrado, a respectiva Vara deverá fazer contato com a segurança para que esta providencie o elevador privativo; c) as demais Autoridades deverão se identificar a um Agente de Segurança para poderem fazer uso privativo e preferencial do elevador. II - Na hipótese de não haver Autoridade para fazer uso do elevador privativo, e sendo vislumbrado um grande fluxo de servidores e usuários em geral desta Seção Judiciária, o elevador privativo poderá ser utilizado por estes; III - Nos dias de audiência nas Varas Criminais da Capital com réus presos, estes e seus condutores poderão fazer uso do elevador privativo a fim de otimizar o trabalho da Seção de Segurança. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO UTILIZAÇÃO ELEVADOR AUTORIDADE FORO AVENIDA RIO BRANCO FORO DESEMBARGADORA FEDERAL MARILENA FRANCO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59968
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
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