PORTARIA DIRFO 89/2007

Estabelece critérios para Homenagem por Tempo de Serviço e Homenagem de Honra ao Mérito.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:599832020-07-22 PORTARIA DIRFO 89/2007 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007-10-05T00:00:00Z Português Estabelece critérios para Homenagem por Tempo de Serviço e Homenagem de Honra ao Mérito. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2007/00089 de 27 de setembro de 2008 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução nº 21 de 10/08/2001 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e alterações posteriores, que instituiu incentivos funcionais aos servidores, conforme previsto no art. 237 da Lei nº 8.112/90; a importância de valorizar os servidores pelos anos de trabalho dedicados à Justiça Federal da 2ª Região, por meio de homenagem por tempo de serviço, bem como de estimular e reconhecer, por meio de homenagem de honra ao mérito, os servidores que tenham demonstrado dedicação excepcional e desempenho destacado no exercício de suas funções nesta Seção Judiciária; a lotação descentralizada de servidores nas diversas Subseções Judiciárias fixadas no interior do Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE: I - A Homenagem por Tempo de Serviço será feita por meio da entrega de Diploma aos servidores que completarem 10 (dez) anos de efetivo exercício e estejam em plena atividade na Justiça Federal da 2ª Região, a partir de levantamento realizado pela área de Recursos Humanos desta Seção Judiciária. II - A Homenagem de Honra ao Mérito será feita de duas formas: por meio da entrega de Diplomas aos servidores escolhidos mediante sistema de votação, de forma a representar, efetivamente, aqueles que se destacaram no âmbito de sua área de atuação, e por meio de Portaria de elogio, publicada no Boletim Interno. III - A solenidade de entrega dos Diplomas para os servidores lotados na Cidade do Rio de Janeiro será realizada na Sede e a premiação será feita pela Direção do Foro. IV - A solenidade de entrega dos Diplomas para os servidores lotados nas Subseções Judiciárias ocorrerá na própria localidade e a premiação será feita pelo respectivo Diretor(a) da Subseção. V - Fica estabelecido, com base na lotação e na estrutura das diferentes unidades administrativas, o número de servidores que serão contemplados, anualmente, com o Diploma de Honra ao Mérito, conforme Quadro I, em anexo. VI - Nas Subseções Judiciárias compostas por Vara Única, a votação será feita entre todos os servidores lotados nas áreas adminstrativa e judiciária daquela localidade, elegendo-se um servidor para ser homenageado, conforme Quadro II, em anexo. VII - Nas demais Subseções Judiciárias a votação será feita entre os servidores lotados nas Diretorias das respectivas Subseções, elegendo-se um servidor para ser homenageado, conforme Quadro III, em anexo. VIII - As Varas Federais e os Juizados Especiais da Sede e das Subseções Judiciárias (exceto as de Vara Única), as Turmas Recursais, a Secretaria Única das Turmas Recursais e a Central de Penas e Medidas Alternativas poderão indicar um servidor para ser homenageado, conforme preceitua o art. 3º, § 1º, da Resolução nº 21/2001-TRF-2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Juiz Federal - Diretor do Foro CRITÉRIO HOMENAGEM SERVIDOR PÚBLICO MÉRITO TEMPO DE SERVIÇO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59983
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