PORTARIA DIRFO 96/2007

Altera portaria referente ao Programa Ambientes de Trabalho Livres de Cigarro.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:599902020-07-22 PORTARIA DIRFO 96/2007 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007-10-16T00:00:00Z Português Altera portaria referente ao Programa Ambientes de Trabalho Livres de Cigarro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2007/00096 de 9 de outubro de 2007 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando as deliberações oriundas da reunião do Conselho Consultivo, realizada em 31 de agosto de 2007, RESOLVE: Alterar a redação do inciso III da Portaria N. 007-GDF de 06 de março de 2002, passando a constar a seguinte redação: III - Nos termos do art. 2º da Lei nº 9294, de 15 de julho de 1996, fica proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco, em recinto coletivo desta Seção Judiciária, salvo nos gabinetes individuais, a juízo do titular. Entende-se por recinto coletivo o local fechado destinado à utilização por várias pessoas, de forma permanente e simultânea. São excluídos do conceito os locais abertos ou ao ar livre, ainda que cercados ou de qualquer forma delimitados em seus contornos. É permitido fumar, apenas, nas áreas externas dos prédios desta Seccional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO CRIAÇÃO COMISSÃO ALTERAÇÃO PROIBIÇÃO TABAGISMO AMBIENTE DE TRABALHO CIGARRO PROGRAMA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59990
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