PORTARIA DIRFO 100/2007

Institui formulário para atesto mensal da prestação de serviços externos realizados pelos Analistas Judiciários/Execução de Mandados.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:599962020-07-22 PORTARIA DIRFO 100/2007 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007-11-13T00:00:00Z Português Institui formulário para atesto mensal da prestação de serviços externos realizados pelos Analistas Judiciários/Execução de Mandados. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2007/00100 de 10 de outubro de 2007 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando que a indenização de transporte prevista no artigo 60 da Lei N. 8.112/90 dest ina-se ao ressarcimento de despesas real izadas pelos Anal istas Judiciários/Execução de Mandados com a utilização de meios próprios de locomoção para a execução de serviços externos, que somente fará jus à indenização de transporte no seu valor integral o servidor que, no mês, tenha efetivamente realizado serviço externo durante pelo menos 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 2º da Resolução N. 358, de 29/03/2004, do Conselho da Justiça Federal - CJF, que a prestação de serviços externos deverá ser atestada pelo titular da unidade organizacional de lotação do servidor, conforme determina o artigo 3º da Resolução N. 358/2004 - CJF, RESOLVE: Adotar, nesta Seção Judiciária, o formulário (modelo anexo), com utilização obrigatória por Seções/Setores de Controle de Mandados e Secretaria das Varas Federais Únicas, para o atesto mensal da prestação de serviços externos realizados pelos Analistas Judiciários/Execução de Mandados. O formulário deverá ser adotado para o atesto da prestação de serviços externos realizados a partir de 01/11/2007, data em que entrará em vigor esta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Juiz Federal - Diretor do Foro FORMULÁRIO PAGAMENTO INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE SERVIÇO EXTERNO ANALISTA JUDICIÁRIO EXECUTANTE DE MANDADO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59996
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