PORTARIA DIRFO 110/2007

Estabelece funcionamento dos serviços administrativos durante o recesso.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:600072020-07-22 PORTARIA DIRFO 110/2007 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007-11-29T00:00:00Z Português Estabelece funcionamento dos serviços administrativos durante o recesso. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2007/00110 de 22 de novembro de 2007 O J U I Z F E D E R A L - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 62 da Lei n. 5010/66 e na Resolução n. 218 de 10 de abril de 2000 do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: ESTABELECER, nos termos do art. 3° da Resolução n. 218, de 10 de abril de 2000, do Conselho da Justiça Federal, que, durante o período de recesso forense, somente funcionarão os serviços administrativos relacionados ao encerramento do exercício financeiro e orçamentário e os que, por sua natureza ou por necessidade de serviço, não podem ser paralisados, observando-se que: I - o horário de funcionamento das unidades administrativas será das 11h às 17h; II - cada unidade administrativa elaborará uma escala de plantão de trabalho entre os servidores, da seguinte forma: a) 50% (cinqüenta por cento) dos servidores trabalharão nos dias 20, 21, 26 e 27 de dezembro de 2007; b) 50% (cinqüenta por cento) dos servidores trabalharão nos dias 28 de dezembro de 2007, 02, 03 e 04 de janeiro de 2008. Ficam ressalvadas as unidades administrativas cuja peculiaridade das atividades necessite ajustar a escala de plantão de forma diversa da estabelecida. III - os dias efetivamente trabalhados no período de recesso serão compensados segundo conveniência do serviço, à razão de 01 (um) dia para cada dia trabalhado, até o dia 19 de dezembro de 2008, assegurando-se a designação de substitutos para os detentores de cargo em comissão ou função comissionada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Juiz Federal - Diretor do Foro RECESSO FORENSE ÁREA ADMINISTRATIVA ESCALA PLANTÃO FERIADO HORÁRIO FUNCIONAMENTO COMPENSAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60007
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