ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 6/2007

Estabelece sucessores para SEINP (CAIP) e SECER (CAIP).

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:600342020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 6/2007 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2007-12-21T00:00:00Z Português Estabelece sucessores para SEINP (CAIP) e SECER (CAIP). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODF-2007/00006 de 13 de dezembro de 2007 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Portaria Nº 061-GDF de 12 de setembro de 2005 (desta Direção do Foro), no que se refere a procedimentos para o processamento de informações sobre tramitação processual; CONSIDERANDO a Resolução Nº 23, de 30 de agosto de 2006, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, dispondo sobre alteração da estrutura organizacional desta Seção Judiciária; CONSIDERANDO a reformulação da estrutura da Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SDI) e a implementação de uma função de Assistente para o servidor responsável por atividades específicas de pesquisas processuais. RESOLVE: 1. Estabelecer a Coordenadoria de Atendimento e Informações Processuais (CAIP) para suceder a extinta Seção de Informações Processuais (SEINP) como responsável pelo atendimento às solicitações feitas por órgãos públicos externos sobre informações processuais de feitos judiciais em tramitação nesta Seção Judiciária e expedir certidões de autoria requeridas por particulares. 2. Autorizar a designação de um servidor para realizar as pesquisas, elaborar os documentos de resposta e assinar tais expedientes em nome do titular da Coordenadoria. 3. Estabelecer a Seção de Informações Processuais (SEIPR) para suceder a extinta Seção de Expedição de Certidões (SECER) como responsável pelo atendimento às solicitações feitas por órgãos públicos externos sobre antecedentes criminais ou figuração de partes no pólo passivo de ações ou ainda quanto à expedição de Certidão de Distribuição de Feitos propriamente dita. CUMPRA-SE. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO COMPETÊNCIA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS SEÇÃO DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS SEÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60034
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
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