ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 14/2009
Estabelece procedimentos para controle de veículos nas Subseções Judiciárias do Interior.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:600762020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 14/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-07-14T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos para controle de veículos nas Subseções Judiciárias do Interior. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODF-2009/00014 de 19 de junho de 2009 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o teor da Resolução N. 537, de 18 de dezembro de 2006, do Conselho da Justiça Federal, artigo 4º, parágrafo 2º; considerando os procedimentos para utilização e guarda dos veículos oficiais previstos na IN 24-01, do Tribunal Regional da 2ª Região, módulo 06, itens 7 e 8, e módulo 08, item 01; considerando a necessidade de formalizar procedimentos a serem realizados pelos Apoios das Subseções Judiciárias no que se refere à utilização dos veículos oficiais nessas localidades, RESOLVE: 1. Determinar que os gerentes das unidades administrativas de apoio das subseções judiciárias obrigatoriamente registrem as saídas dos veículos em formulário próprio. 2. Estabelecer que os gerentes das referidas unidades de apoio são os responsáveis pela autorização da saída dos veículos, apondo assinatura e número da matrícula no formulário. 2.1. Do formulário também constarão informações relativas ao serviço de transporte, que deverão ser registradas pelo vigilante, o qual deverá assinar o documento e colocar o número de sua matrícula. 2.2. Após preenchido e assinado, caberá ao vigilante entregar ao gerente da unidade de apoio o respectivo formulário. 3. Instituir que os formulários deverão ser encaminhados pelos gerentes das unidades de apoio ao Núcleo de Segurança Judiciária (NSEG) até o 5º dia útil do mês subsequente, via Sistema Integrado de Gestão Administrativa (Siga-ex), escaneado em formato de arquivo pdf. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro PROCEDIMENTO UTILIZAÇÃO GUARDA CARRO OFICIAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FORMULÁRIO REGISTRO NÚCLEO DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AUTORIZAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60076 |
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