ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 15/2009
Veda pagamento de honorários quando não houver autorização do Diretor do Foro.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:600772020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 15/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-07-14T00:00:00Z Português Veda pagamento de honorários quando não houver autorização do Diretor do Foro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODF-2009/00015 de 6 de julho de 2009 CONSIDERANDO o teor da Portaria Nº 90/2009, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que delega aos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 2ª Região as atribuições estabelecidas nos artigos 1º, § 2º; 3º, § 1º; e 4º, parágrafo único, todos da Resolução Nº 558/2007, do Conselho da Justiça Federal (CJF), CONSIDERANDO que esta Seccional vem trabalhando com limitações orçamentárias, RESOLVE: VEDAR à Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Finanças (SOF) que efetue o pagamento de honorários nas seguintes hipóteses: a) para advogado dativo, quando não houver autorização prévia do Diretor do Foro, no caso do estabelecido no artigo 1º, § 2º, da Resolução Nº 558/2007-CJF; b) caso a remuneração ultrapasse os valores fixados nas Tabelas II, III e IV do Anexo I da Resolução Nº 558/2007-CJF, não se admitindo a aplicação do preconizado nos artigos 3º, § 1º e 4º, parágrafo único. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro PAGAMENTO HONORÁRIOS ADVOGADO DEFENSOR DATIVO VALOR PROIBIÇÃO SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS ORÇAMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60077 |
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