ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 19/2009

Estabelece medidas preventivas em relação ao vírus Influenza A (H1N1).

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:601682020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 19/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-08-12T00:00:00Z Português Estabelece medidas preventivas em relação ao vírus Influenza A (H1N1). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODF-2009/00019 de 10 de agosto de 2009 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a criação do Grupo de Gerenciamento de Crises (GGC/SJRJ), que possui como uma de suas finalidades precípuas a de implementar medidas e adotar providências para solucionar e/ou minimizar eventos caracterizados corporativamente como crise e as respectivas consequências, considerando a necessidade da gestão de riscos em face da gripe causada pelo vírus Influenza A (H1N1), considerando as recomendações dos profissionais da Área de Saúde da Seccional e as deliberações do GGC/SJRJ acerca de medidas preventivas, RESOLVE: 1. Autorizar os médicos que atuam na Seção de Serviços de Saúde (SGP/CAMS/SESAU) a conceder licença médica, por 30 dias, às servidoras grávidas, período que será reavaliado. 1.1. Para a concessão da licença deverá a servidora solicitá-la e apresentar exames recentes que comprovem o estado de gravidez. Tais procedimentos poderão ser feitos pessoalmente ou pelo envio do pedido e da respectiva documentação por malote, por terceiros etc. 2. Determinar aos Diretores das Subsecretarias que informem as empresas contratadas, na pessoa dos respectivos representantes na SJRJ, sobre a possibilidade de afastamento das funcionárias terceirizadas grávidas, as quais poderão apresentar à SESAU exames que comprovem a gravidez. 2.1. Os representantes das empresas serão os responsáveis pela reprodução de tal informe para as funcionárias em geral. 3. Determinar à Subsecretaria de Logística (SLO) que oriente os representantes das empresas responsáveis pelos serviços de limpeza e conservação para que instruam os funcionários terceirizados quanto à limpeza eficaz e constante das dependências, do mobiliário e dos equipamentos em geral. 4. Orientar no sentido de que as janelas permaneçam abertas para o adequado arejamento dos locais de trabalho. 5. Recomendar a todos os servidores que apresentarem os sintomas de febre, tosse, dor de cabeça, dor de garganta, dores no corpo e falta de ar, não necessariamente juntos, que entrem em contato com o disque-gripe, pelo telefone 0800-28-10-100, e busquem atendimento médico externo fora do horário de expediente. Caso os sintomas ocorram durante o horário de expediente, deverão comparecer à SESAU. 5.1.Quanto aos demais públicos internos desta SJRJ, orienta-se que: a) funcionários terceirizados - apresentando os sintomas, busquem atendimento dirigindo-se imediatamente ao serviço médico da respectiva empresa ou a uma unidade pública de saúde; b) estagiários - apresentando os sintomas, busquem imediatamente atendimento médico dirigindo-se, por exemplo, a uma unidade pública de saúde. 5.2. A SESAU atenderá casos emergenciais relativos aos funcionários terceirizados e aos estagiários que se apresentarem doentes durante a jornada de trabalho/estágio com quadro compatível com síndrome gripal. 6. Todas as orientações que constam desta Ordem de Serviço serão reavaliadas sistematicamente pelo GGC/SJRJ. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro GRUPO GERENCIAMENTO CRISE GRIPE SUÍNA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE GESTANTE PROCEDIMENTO ESTAGIÁRIO EMPRESA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60168
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