ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 21/2009

Determina que as unidades de Contadoria assegurem preferência à elaboração de cálculos dos processos relacionados ao cumprimento da Meta Nacional de Nivelamento Nº 2, instituída pelo CNJ, e dá outras providências.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:601912020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 21/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-08-19T00:00:00Z Português Determina que as unidades de Contadoria assegurem preferência à elaboração de cálculos dos processos relacionados ao cumprimento da Meta Nacional de Nivelamento Nº 2, instituída pelo CNJ, e dá outras providências. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODF-2009/00021 de 19 de agosto de 2009 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências, considerando o Capítulo V da referida Resolução, que trata dos indicadores, metas e projetos nacionais comuns a todos os tribunais, entre eles a Meta Nacional de Nivelamento Nº 2 para o ano de 2009, constante do Anexo II, a saber: Identificar e julgar todos os processos judiciais distribuídos (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores) até 31/12/2005, considerando os objetivos estratégicos de garantir agilidade nos trâmites judiciais e administrativos e de promover a efetividade no cumprimento das decisões judiciais, pelos quais, entre outros, orienta-se a SJRJ, RESOLVE: 1. Determinar que as unidades de Contadoria assegurem preferência à elaboração de cálculos dos processos relacionados ao cumprimento da Meta Nacional de Nivelamento Nº 2 instituída pelo CNJ. 2. Para fins de cumprimento do estabelecido no item 1, as Varas Federais e os Juizados Especiais Federais deverão relacionar e informar às unidades de Contadoria, até 15 de setembro de 2009, os processos incluídos na situação prioritária a. No caso das Subseções Judiciárias, a informação deverá seguir com cópia para o Juiz Federal Diretor da respectiva Subseção. 3. As unidades de Contadoria deverão comunicar ao Diretor do Foro ou ao Juiz Federal Diretor de Subseção Judiciária, conforme o caso, até 30 de setembro de 2009, a situação dos processos relacionados pelas Varas Federais e pelos Juizados Especiais Federais que estejam sujeitos ao cumprimento da mencionada Meta Nº 2. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro PRIORIDADE CONTADORIA CÁLCULO JUDICIAL VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL META DE NIVELAMENTO PLANEJAMENTO GESTÃO MEDIDA PODER JUDICIÁRIO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60191
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