ORDEM DE SERVIÇO 9/2009

Determina ações, no âmbito do NCOM, em relação à META 2, para servidores que realizam atividades de cunho administrativo e para os Analistas Judiciários/Execução de Mandados.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:603032020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 9/2009 Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-10-23T00:00:00Z Português Determina ações, no âmbito do NCOM, em relação à META 2, para servidores que realizam atividades de cunho administrativo e para os Analistas Judiciários/Execução de Mandados. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODS-2009/00009 de 22 de outubro de 2009 O JUIZ FEDERAL SUPERVISOR DO NÚCLEO DE CONTROLE DE MANDADOS (NCOM) - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o teor da Resolução Nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; considerando o Capítulo V da referida Resolução, que trata dos indicadores, metas e projetos nacionais comuns a todos os tribunais, entre eles a Meta Nacional de Nivelamento Nº 2 para o ano de 2009, que diz respeito a identificar todos os processos judiciais distribuídos (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores) até 31/12/2005 e a julgá-los até 31/12/2009, RESOLVE: 1. Determinar aos servidores que realizam atividades de cunho administrativo no NCOM que identifiquem com a expressão META 2 (etiqueta ou carimbo) todos os mandados judiciais, eletrônicos ou físicos, recebidos para cumprimento na Seção de Controle de Mandados Cíveis (SEMCI) ou na Seção de Controle de Mandados Criminais (SEMCR) e que tenham sido expedidos em referência a processos judiciais distribuídos em 2005 ou em exercícios anteriores. 2. Estabelecer que os Analistas Judiciários/Execução de Mandados lotados na SEMCI e na SEMCR priorizem o cumprimento dos mandados judiciais identificados com a expressão META 2 em relação aos mandados ordinários. 2.1. Os mandados identificados com a expressão META 2 somente poderão ter o cumprimento preterido pelos mandados classificados como urgentes ou urgentíssimos, oriundos do plantão, cujo não cumprimento possa acarretar perecimento de direitos. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Supervisor do NCOM PLANEJAMENTO GESTÃO META DE NIVELAMENTO PROCESSO JUDICIAL IDENTIFICAÇÃO MANDADO JUDICIAL PRIORIDADE ANALISTA JUDICIÁRIO EXECUTANTE DE MANDADO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60303
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