ORDEM DE SERVIÇO 6/2009

Disciplina atendimento a advogados no NCOM e unidades subordinadas.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:603042020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 6/2009 Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-05-04T00:00:00Z Português Disciplina atendimento a advogados no NCOM e unidades subordinadas. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODS-2009/00006 de 24 de abril de 2009 O JUIZ FEDERAL - SUPERVISOR DO NÚCLEO DE CONTROLE DE MANDADOS (NCOM) - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o Núcleo de Controle de Mandados (NCOM), a Seção de Controle de Mandados Cíveis (SEMCI) e a Seção de Controle de Mandados Criminais (SEMCR) são unidades organizacionais da Área de Administração vinculadas à Diretoria do Foro, que prestam serviço às unidades judiciárias de primeira instância e não diretamente às partes e a seus advogados, CONSIDERANDO que os oficiais de justiça (analistas judiciários/execução de mandados) são auxiliares da justiça que cumprem determinações do juiz federal a que estiverem subordinados no ato do processo, nos termos do art. 143, do Código de Processo Civil, RESOLVE: 1- Determinar que os servidores do NCOM, da SEMCI e da SEMCR orientem os advogados e as partes dos processos a procurar informações sobre o cumprimento dos mandados diretamente nas varas federais e nos juizados especiais federais que os tenham expedido. 2- Determinar que a SEMCI e a SEMCR somente recebam advogados e/ou partes quando houver determinação expressa do juízo expedidor do mandado para acompanhamento de diligência. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Supervisor do NCOM NÚCLEO DE CONTROLE DE MANDADOS ATENDIMENTO AO PÚBLICO PARTE PROCESSUAL ADVOGADO ANALISTA JUDICIÁRIO EXECUTANTE DE MANDADO JUIZ FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60304
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