ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 23/2009

Determina tramitação pelo SIGA-DOC dos processos administrativos, a partir de 04/01/2010.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:603672020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 23/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-12-30T00:00:00Z Português Determina tramitação pelo SIGA-DOC dos processos administrativos, a partir de 04/01/2010. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODF-2009/00023 de 30 de dezembro de 2009 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando um dos objetivos estratégicos pelos quais se orienta o Plano de Ação Estratégico da SJRJ para o biênio 2009-2010, que visa garantir agilidade nos trâmites judiciais e administrativos, RESOLVE: 1. Instituir que, a partir de 4/1/2010, os processos administrativos, no âmbito da SJRJ, sejam tramitados, obrigatoriamente, pelo sistema de informação SIGA-DOC. Todos os procedimentos de cadastramento e/ou de movimentação de processos/documentos até o respectivo arquivamento deverão ser realizados por meio do referido sistema. 1.1 O sistema de informação SISAPA ficará disponível somente para consulta, arquivamento e inclusão de observação com o número obtido ao cadastrar o processo no SIGA-DOC. O arquivamento deverá ser realizado no SISAPA apenas quando a tramitação do processo não exigir nenhuma outra operação. 1.2 Os processos anteriormente cadastrados no SISAPA, mas que ainda necessitarem de alguma movimentação diferente de simples arquivamento, deverão ser cadastrados no SIGA-DOC como INTERNO IMPORTADO, recebendo um novo número gerado por esse sistema. 1.3 Após tal cadastramento no SIGA-DOC, deverá ser criada pelo usuário uma nova capa para o processo administrativo. A nova capa deverá ser impressa e colada no processo (documento físico). Da nova capa constarão, entre outros dados/informações, o número original do processo, gerado pelo SISAPA, e o novo número, este gerado pelo SIGA-DOC. 2. O SIGA-DOC estará configurado para indicar aos usuários quais processos administrativos serão exclusivamente digitais. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro PROCESSO ADMINISTRATIVO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CADASTRO MOVIMENTAÇÃO TRAMITAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60367
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
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