PORTARIA DIRFO 33/2003
Institui Comissão para caracterizar, administrativamente, acidente em serviço.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2003
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:604152020-07-22 PORTARIA DIRFO 33/2003 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2003-08-12T00:00:00Z Português Institui Comissão para caracterizar, administrativamente, acidente em serviço. Portaria no 033-GDF de 23 de junho de 2003 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, PARÁGRAFO 1º DO PROVIMENTO N. 340 DE 18/06/1987, DO EXMO. SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, R E S O L V E: INSTITUIR, nos termos do art. 26, inciso I, da Resolução n. 106, de 24 de agosto de 1993, alterada pela Resolução n. 290/2002, ambas do Conselho da Justiça Federal, Comissão composta pelos servidores abaixo, com a finalidade de caracterizar, administrativamente, o acidente em serviço. I. Também deverão compor a Comissão, além dos servidores acima, o Superior imediato do servidor acidentado, caso necessário, e a Coordenadora de Assistência Médica e Social desta Seção Judiciária. II. A licença por acidente em serviço somente será concedida quando o acidente em serviço for caracterizado: . Administrativamente, pela Comissão instituída, mediante parecer conclusivo, no qual conste expressamente o nexo entre o trabalho exercido e o acidente; . Tecnicamente, pela perícia, que estabelecerá o nexo de causa e efeito entre o acidente e a lesão. III. A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do acidente, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem. Fica revogada a Portaria n. 047-GDF de 12 de junho de 2001. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO CRIAÇÃO COMPOSIÇÃO REVOGAÇÃO COMISSÃO ACIDENTE DO TRABALHO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60415 |
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