PORTARIA DIRFO 47/2003
Dispõe sobre funcionamento dos Postos de Atendimento para recebimento de petições.
Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2003
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:604282020-07-22 PORTARIA DIRFO 47/2003 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2003-10-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre funcionamento dos Postos de Atendimento para recebimento de petições. Portaria nº 047-GDF de 18 de agosto de 2003 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 172 do Código de Processo Civil e os termos do Convênio celebrado entre o Município do Rio de Janeiro e a União, por intermédio do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para criação de Postos de Atendimento, objetivando o recebimento de petições, RESOLVE: Instituir o funcionamento dos serviços referentes aos Postos de Atendimento, que compreendem o recebimento, gratuito, de petições destinadas aos órgãos supramencionados, com atendimento ao público das 15h às 20h, nos dias úteis, assim considerados aqueles em que há expediente forense no âmbito do TRT da 1ª Região e desta Seção Judiciária. Ratificar os termos da Cláusula Quinta do Convênio em questão, no que tange à impossibilidade do envio, aos Postos de Atendimento, de autos e das seguintes peças: inicial de processos de primeira e segunda instâncias e seus aditamentos; petição requerendo adiamento de audiência; petição requerendo o adiamento ou a suspensão de praça ou leilão; petição acompanhada de documento de valor. O recebimento de quaisquer dessas petições não produzirá efeitos processuais. Estabelecer, para efeitos legais, visando à tempestividade dos prazos processuais, a validade do dia e da hora do protocolo do Posto de Atendimento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO POSTO DE ATENDIMENTO CONVÊNIO TRT - 1. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PROCEDIMENTO FUNCIONAMENTO RECEBIMENTO PETIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60428 |
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