PORTARIA DIRFO 48/2003

Dispõe sobre estacionamento dos veículos de Magistrados e Diretores e guarda de veículos oficiais.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2003
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:604342020-07-22 PORTARIA DIRFO 48/2003 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2003-09-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre estacionamento dos veículos de Magistrados e Diretores e guarda de veículos oficiais. Portaria no 048-GDF de 15 de agosto de 2003 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de normatizar procedimentos e controlar a utilização dos locais destinados ao estacionamento dos veículos de Magistrados e Diretores desta Seccional, na Capital do Estado e nas localidades do Interior, RESOLVE: I - O cartão de autorização de estacionamento para veículo particular será distribuído aos Magistrados e Diretores segundo o critério de antigüidade. II - Os Magistrados e Diretores estão autorizados a estacionar um único veículo, particular ou oficial, no local previamente estabelecido. III - É vedada a cessão do cartão destinado ao Magistrado e ao Diretor aos respectivos substitutos, em caso de afastamento, em qualquer circunstância. IV - O estacionamento de veículos em qualquer garagem ou área reservada para tal, sob controle desta Seccional, somente será permitido com o devido cartão de autorização, que deverá ficar no interior do veículo, em local visível. O estacionamento não implica nenhum tipo de responsabilidade para esta Seção Judiciária nos casos de perda, dano ou sinistro relacionados ao veículo. V - No decorrer do ano, caso haja troca de veículo, deverá o respectivo cartão ser encaminhado à Secretaria Geral, acompanhado da cópia do Certificado de Registro de Veículo - CRV do novo automóvel, para que se providencie a devida atualização. VI - Em caso de remoção, promoção, exoneração, aposentadoria ou falecimento, o cartão deverá ser imediatamente devolvido à Secretaria Geral. VII - Na Capital, os veículos de serviço e os destinados ao transporte de autoridades devem ser recolhidos e pernoitar no estacionamento da Rua Equador. Fica proibido o pernoite desses veículos e dos particulares na garagem da Rua México (Anexo II) e no estacionamento do Foro da Av. Venezuela, ressalvando-se os veículos para apoio às situações de emergência e aos plantões, sob controle da Subsecretaria de Serviços Gerais - SGE. VIII - Na garagem da Rua México haverá a possibilidade de estacionamento eventual de apenas 01 (um) veículo de Magistrado em visita à Sede, o qual utilizará o cartão rotativo fornecido pelo vigilante. IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO PROCEDIMENTO ESTACIONAMENTO GARAGEM JUIZ FEDERAL DIRETOR IDENTIFICAÇÃO VEÍCULO CARRO OFICIAL PERNOITE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60434
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