PORTARIA DIRFO 63/2003
Constitui Grupo de Avaliação de Documentos.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2003
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:604452020-07-22 PORTARIA DIRFO 63/2003 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2003-11-11T00:00:00Z Português Constitui Grupo de Avaliação de Documentos. Portaria no 063-GDF de 03 de novembro de 2003 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o disposto na Resolução N. 217/99, do Conselho da Justiça Federal, que disciplina o Programa de Gestão de Documentos da Administração Judiciária da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, CONSIDERANDO a importância de agilizar as comunicações administrativas, racionalizar a produção de documentos e normalizar o fluxo documental, CONSIDERANDO a urgente necessidade de liberar espaços, reduzindo ao mínimo essencial a documentação acumulada, sem prejuízo para a Administração e para a comunidade, R E S O L V E: I- Constituir o Grupo de Avaliação de Documentos, com a seguinte composição: André Luiz de Araújo - Diretoria do Foro; Carlos Wagner Maciel Lima - Subsecretaria de Controle Interno; Claudio de Faria - Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias; Gabriela Gomes de Ávila - Subsecretaria de Documentação e Divulgação; Magali Faury Dib - Secretaria Geral-Coordenadoria de Gestão Organizacional; Marcelo Barbosa Revoredo - Subsecretaria de Cálculo Judicial; Margarida Maria Sena Gomes - Subsecretaria de Material e Patrimônio; Maria Cecília Radetic - Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Finanças; Maria Luiza Gouvêa Chaves Leônidas - Subsecretaria de Informática; Rosana Estruc Gil Brito - Subsecretaria de Serviços Gerais; Rosilda Cardoso da Silva - Subsecretaria de Documentação e Divulgação; Patrícia de Campos Maciel - Subsecretaria de Recursos Humanos. II- Compete ao Grupo de Avaliação de Documentos: a) propor o descarte de documentos com base na Tabela de Temporalidade, por iniciativa própria ou por sugestão das unidades organizacionais da SJRJ; b) aprovar o Termo de Eliminação elaborado pela unidade de arquivo da SJRJ; c) acompanhar os procedimentos necessários para a efetiva eliminação dos documentos contemplados no Termo de Eliminação; d) propor à Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal Regional Federal da 2ª Região alterações no Plano de Classificação e na tabela de Temporalidade. III- O Grupo de Avaliação de Documentos será coordenado pela servidora Gabriela Gomes de Ávila, representante da Subsecretaria de Documentação e Divulgação desta Seccional. IV- O Grupo poderá convocar: a) pelo menos um representante da unidade organizacional à qual se referem os documentos a serem avaliados; b) pelo menos um profissional da área de conhecimento de que trata o acervo objeto de avaliação para subsidiar as decisões e pareceres do Grupo. V- Os titulares nomeados no item I poderão, em caso de impossibilidade de comparecimento à convocação, indicar substituto. VI- O trabalho no Grupo de Avaliação de Documentos não implicará o recebimento de qualquer remuneração adicional e será prestado sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções de seus integrantes. VII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO CRIAÇÃO COMPOSIÇÃO COMPETÊNCIA GRUPO DE TRABALHO GESTÃO DOCUMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60445 |
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