ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 2/2003
Suspende serviço de protocolo judicial nas Seções de Distribuição dos foros do Interior, mantém protocolo integrado e dispensa montagem de processos distribuídos.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2003
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:604522020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 2/2003 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2003-07-08T00:00:00Z Português Suspende serviço de protocolo judicial nas Seções de Distribuição dos foros do Interior, mantém protocolo integrado e dispensa montagem de processos distribuídos. Ordem de Serviço no 002-GDF de 03 de julho de 2003 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: 1. Determinar aos Supervisores das Seções das Subsecretarias de Distribuição e Atividades Judiciárias e de Cálculo Judicial dos foros do Interior, nas quais se realizam as funções de protocolo judicial, a imediata suspensão desses serviços, por tempo indeterminado. 2. Manter, nas mesmas Seções, o atendimento ao Protocolo Integrado. 3. Dispensar tais Seções de proceder à montagem dos processos distribuídos, deixando-a a encargo das respectivas Varas Federais. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO SUSPENSÃO ATENDIMENTO AO PÚBLICO SEÇÃO DE PROTOCOLO JUDICIAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60452 |
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TRF 2ª Região |
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