ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 2/2002

Procedimentos de segurança nas instalações da Rua São Januário.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2002
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:604562020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 2/2002 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2002-10-22T00:00:00Z Português Procedimentos de segurança nas instalações da Rua São Januário. Ordem de Serviço no 002 de 09 de outubro de 2002 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de segurança adotados nas instalações da Rua São Januário nº 433, São Cristovão, Rio de Janeiro, Capital, RESOLVE: DETERMINAR à Coordenadoria de Segurança e Transportes-CSET, da estrutura da Subsecretaria de Serviços Gerais, que promova a execução dos procedimentos de controle de entrada e saída de pessoas (servidores, contratados e visitantes) e de viaturas (oficiais, de passeio, de prestação de serviço ou de entrega/retirada de materiais/equipamentos), bem como dos volumes/pertences transportados por pessoas ou em viaturas. I. À entrada, o vigilante deverá registrar, com a utilização de formulários próprios, o nome completo, a matrícula e o setor de trabalho dos servidores desta Seccional e de servidores públicos em geral. Visitantes e contratados deverão ser identificados mediante registro do nome completo e do número do documento de identidade apresentado. II. O motorista de viatura deverá ter o nome completo, o documento de identidade apresentado e o nome da instituição/empresa para a qual trabalha registrados. Excetuam-se os servidores do Quadro de Pessoal Permanente desta SJRJ, os quais serão identificados de acordo com o item I. III. Todas as viaturas terão o tipo, a marca, a cor e a placa registrados, devendo ser vistoriadas. Caso haja volumes/pertences (material, equipamento, bens, etc.) sendo transportados, os mesmos deverão ser registrados. A vistoria não se aplica às viaturas oficiais dos Srs. Magistrados quando estes estiverem presentes. IV. À saída, as viaturas deverão ser necessariamente vistoriadas, salvo aquelas excetuadas no item III. O vigilante procederá aos registros que, por ventura, se façam necessários. V. À entrada e à saída de pessoas, o vigilante deverá solicitar a apresentação do conteúdo de volumes/pertences (pacotes, bolsas, mochilas ou similares) eventualmente transportados. Após a verificação, o vigilante registrará aqueles que possam ser confundidos com os existentes nos setores localizados nas instalações referidas neste documento ou estranhos às atividades funcionais desta Seção Judiciária. Caso considere necessário, o vigilante deverá comunicar-se com a Coordenadoria de Segurança e Transportes-CSET para dirimir dúvidas e/ou adotar procedimentos complementares. VI. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO COMPETÊNCIA RESPONSABILIDADE COORDENADORIA DE SEGURANÇA E TRANSPORTES PROCEDIMENTO CONTROLE ACESSO À JUSTIÇA SERVIDOR PÚBLICO PESSOA PRÉDIO RUA SÃO JANUÁRIO VEÍCULO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60456
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