PORTARIA DIRFO 5/2002

Normatiza utilização dos locais destinados a estacionamento.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2002
Assuntos:
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:604602020-07-22 PORTARIA DIRFO 5/2002 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2002-02-28T00:00:00Z Português Normatiza utilização dos locais destinados a estacionamento. Portaria no 005-GDF de 25 de fevereiro de 2002 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e considerando a necessidade de normatizar e controlar a utilização dos locais destinados ao estacionamento dos veículos de Magistrados e Diretores desta Seccional, na capital do Estado, RESOLVE: I. O cartão de estacionamento será distribuído aos Magistrados e Diretores segundo o critério de antigüidade. II. É vedada a cessão do cartão destinado ao Magistrado e Diretor aos respectivos substitutos em caso de afastamento, em qualquer circunstância. III. Não será permitido o estacionamento de veículos sem o devido cartão de autorização na garagem da Rua México (Anexo II), na Rua Almirante Barroso, no Passeio e na Av. Barão de Tefé. O cartão deverá ficar no interior do veículo, em local visível. IV. No decorrer do ano, caso haja troca de veículo, deverá o respectivo cartão ser encaminhado à Secretaria Geral, acompanhado da cópia do Certificado de Registro de Veículo - CRV do novo automóvel, para que se providencie a devida atualização. V. Em caso de remoção ou promoção, aposentadoria ou exoneração, o cartão deverá ser imediatamente devolvido à Secretaria Geral. VI. Fica proibido o pernoite de veículos oficiais ou particulares na garagem da Rua México (Anexo II) e no estacionamento do Foro da Av. Venezuela. VII. Na garagem da Rua México haverá a possibilidade de estacionamento eventual e rápido de apenas 01 (um) veículo de Magistrado em visita à Sede, o qual utilizará o cartão rotativo fornecido pelo vigilante. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO REGULAMENTO PROCEDIMENTO UTILIZAÇÃO ESTACIONAMENTO VEÍCULO CARRO OFICIAL JUIZ FEDERAL DIRETOR IDENTIFICAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60460
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