PORTARIA DIRFO 12/2002

Estabelece critérios e procedimentos para expedição de certidões.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2002
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:60467
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:604672020-07-22 PORTARIA DIRFO 12/2002 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2002-04-02T00:00:00Z Português Estabelece critérios e procedimentos para expedição de certidões. Portaria no 012-GDF de 22 de março de 2002. O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ALTERAR a Portaria Nº 031-GDF de 22/08/2000, que estabelece critérios e procedimentos para a expedição de certidões de distribuição de ações e execuções cíveis e criminais, passando a vigorar com a seguinte redação: I. as certidões, quando requeridas na Sede, situada no Município do Rio de Janeiro, deverão ser expedidas no prazo de até 3 dias úteis. Quando requeridas nas localidades do interior, deverão ser expedidas no prazo de até 5 dias úteis; II. as certidões expedidas e não procuradas pelo requerente, no prazo de 30 dias, serão inutilizadas; III. na hipótese de erro no preenchimento dos DARFs correspondentes ao requerimento de certidão, esta somente será expedida mediante o pagamento de uma nova taxa; IV. a expedição de certidões fica condicionada à informação do CPF ou do CNPJ da pessoa física ou jurídica que será objeto da certidão; V. o recolhimento das custas para a expedição de certidões requeridas na Sede, situada no Município do Rio de Janeiro, será efetuado, privativamente, no PAB - Justiça Federal, da Caixa Econômica Federal, localizado na Rua México, 52. Nos demais municípios sede de Foro Federal, não existindo posto da CEF, o pagamento poderá ser efetuado em outro banco oficial; VI. as certidões solicitadas em favor de entidades federais e bancárias somente serão expedidas mediante requerimento específico, devidamente fundamentado, dirigido à Direção da Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias. Verificado algum impedimento, o mencionado requerimento será encaminhado à consideração da Direção do Foro; VII. a assinatura das certidões compete ao Supervisor da Seção de Certidões - SECER, podendo haver delegação expressa da Direção do Foro para que outros servidores dessa Seção também o façam. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria N. 031- GDF de 22/08/2000. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO ALTERAÇÃO REGULAMENTO EMISSÃO CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO AÇÃO CÍVEL AÇÃO PENAL EXECUÇÃO (PROCESSO CIVIL) EXECUÇÃO PENAL REVOGAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60467
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic ALTERAÇÃO
REGULAMENTO
EMISSÃO
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
AÇÃO CÍVEL
AÇÃO PENAL
EXECUÇÃO (PROCESSO CIVIL)
EXECUÇÃO PENAL
REVOGAÇÃO
spellingShingle ALTERAÇÃO
REGULAMENTO
EMISSÃO
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
AÇÃO CÍVEL
AÇÃO PENAL
EXECUÇÃO (PROCESSO CIVIL)
EXECUÇÃO PENAL
REVOGAÇÃO
Direção do Foro (Rio de Janeiro)
PORTARIA DIRFO 12/2002
description Estabelece critérios e procedimentos para expedição de certidões.
format Ato normativo
author Direção do Foro (Rio de Janeiro)
title PORTARIA DIRFO 12/2002
title_short PORTARIA DIRFO 12/2002
title_full PORTARIA DIRFO 12/2002
title_fullStr PORTARIA DIRFO 12/2002
title_full_unstemmed PORTARIA DIRFO 12/2002
title_sort portaria dirfo 12/2002
publisher Seção Judiciária do Rio de Janeiro
publishDate 2002
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60467
_version_ 1848342997830205440
score 12,572524