ORDEM DE SERVIÇO 2/2010

Determina à SEMCI e à SEMCR que até a data de 7/3/2011, quando do recolhimento eletrônico de expedientes, somente imprimam anexos cujo total não ultrapasse cem folhas.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:604742020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 2/2010 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-07-01T00:00:00Z Português Determina à SEMCI e à SEMCR que até a data de 7/3/2011, quando do recolhimento eletrônico de expedientes, somente imprimam anexos cujo total não ultrapasse cem folhas. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODS-2010/00002 de 30 de junho de 2010 O JUIZ FEDERAL SUPERVISOR DO NÚCLEO DE CONTROLE DE MANDADOS (NCOM) - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Portaria Nº RJ-PGD-2009/00081, que no item I, alínea e, informa sobre a atribuição de o Juiz Supervisor expedir atos decorrentes das decisões de sua própria competência, RESOLVE: 1. Determinar à Seção de Controle de Mandados Cíveis (SEMCI) e à Seção de Controle de Mandados Criminais (SEMCR), ambas da estrutura do NCOM, que até a data de 7/3/2011, quando do recolhimento eletrônico de expedientes, somente imprimam anexos cujo total não ultrapasse cem folhas. 1.1. As referidas seções devolverão os expedientes eletrônicos com anexos superiores a cem folhas que não tenham no campo "motivo" do balcão de entrada a sinalização "pendente de envio na forma física". 1.2. Os expedientes cujos anexos ultrapassem o limite de folhas estabelecido no caput somente serão recepcionados após a chegada do anexo em meio físico na respectiva seção. 2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. MARCUS LIVIO GOMES Juiz Federal - Supervisor do Núcleo de Controle de Mandados SEÇÃO DE CONTROLE DE MANDADOS CÍVEIS SEÇÃO DE CONTROLE DE MANDADOS CRIMINAIS EXPEDIENTE DOCUMENTO ELETRÔNICO IMPRESSÃO QUANTIDADE PROCEDIMENTO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PRAZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60474
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
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