PORTARIA DIRFO 43/2002
Normatiza utilização do portal eletrônico detector de metais no acesso às dependências da Seção Judiciária.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2002
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:605112020-07-22 PORTARIA DIRFO 43/2002 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2002-10-08T00:00:00Z Português Normatiza utilização do portal eletrônico detector de metais no acesso às dependências da Seção Judiciária. Portaria no 043-GDF de 10 de setembro de 2002 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de garantir maior segurança no ingresso e permanência do público em geral nas dependências desta Seccional, tanto na Capital quanto nas localidades do Interior, RESOLVE: I. Tornar obrigatório ao usuário - estendendo-se a advogados, servidores da Justiça Federal, policiais militares, civis e federais - passar pelo portal eletrônico detector de metais ou por inspeção com detector manual do tipo raquete, quando de sua entrada nas dependências do Foro que possua tais dispositivos de segurança. II. Somente será permitida a entrada de policiais militares, civis e federais, sem passar pelo portal detector de metais, quando em serviço e devidamente identificados. III. Os Técnicos Judiciários/Segurança e Transporte, referenciados nesta Portaria pela expressão "Agentes de Segurança", ficam autorizados a impedir a entrada momentânea do usuário, no caso de o dispositivo sonoro ser acionado. IV. O Agente de Segurança em serviço no local deverá, em razão do item anterior, solicitar ao usuário que lhe apresente o objeto causador do acionamento sonoro. Caso o objeto não seja uma arma (quer de fogo, quer branca), o usuário será liberado. V. Se o objeto apresentado for uma arma branca, o usuário deverá acompanhar o Supervisor de Segurança do Foro, ou um substituto eventual, à Sala de Segurança, onde sua arma será acautelada, mediante recibo. VI. Se o objeto apresentado for uma arma de fogo, o usuário deverá mostrar o documento válido de porte de arma ao Agente de Segurança. Em seguida, acompanhará o Supervisor de Segurança do Foro, ou um substituto eventual, à Sala de Segurança, onde sua arma será acautelada, mediante recibo. VII. A arma (de fogo ou branca) ficará acautelada enquanto o usuário permanecer nas dependências do Foro, a ele devendo ser devolvida somente no momento de sua saída, após a conferência da cautela. O usuário deverá ser acompanhado por um Agente de Segurança até retirar-se das dependências do Foro. O usuário que não concordar em deixar a arma acautelada terá sua entrada proibida. VIII. Caso o usuário não apresente o documento válido de porte de arma, será detido pelo Agente de Segurança por porte ilegal de arma, conforme legislação em vigor. IX. No caso de deficientes físicos e dos servidores que entram pelo acesso do estacionamento, a inspeção deverá ser feita com o detector tipo "raquete". X. Ficam dispensados dos procedimentos previstos nesta Portaria os servidores desta Seção Judiciária devidamente identificados pela carteira funcional ou crachá, os senhores Magistrados, os procuradores do Ministério Público Federal, os dirigentes do Poder Executivo, os membros do Poder Legislativo, as autoridades do nível de Ministro de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, bem como os assessores e seguranças que estejam em serviço, acompanhando as autoridades citadas. XI. Revogue-se a Portaria N. 010-GDF, de 23 de fevereiro de 2001. XII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO SEGURANÇA NORMALIZAÇÃO ACESSO À JUSTIÇA DEPENDÊNCIAS JUSTIÇA FEDERAL EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA PORTE DE ARMA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60511 |
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