PORTARIA DIRFO 3/2001

Normatiza produção e utilização de crachá de identificação funcional nas dependências da Seção Judiciária.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001
Assuntos:
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:605212020-07-22 PORTARIA DIRFO 3/2001 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001-01-31T00:00:00Z Português Normatiza produção e utilização de crachá de identificação funcional nas dependências da Seção Judiciária. Portaria nº 003-GDF de 11 de janeiro de 2001 O Juiz Federal SERGIO SCHWAITZER, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de controlar o acesso de pessoas às dependências da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a necessidade de determinar os procedimentos de emissão, controle e utilização de crachás no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; RESOLVE: I. a contar do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data de emissão desta Portaria, estabelecer o uso obrigatório de crachá de identificação para os servidores, funcionários de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública e estagiários vinculados a esta Seção Judiciária, enquanto permanecerem em suas dependências, devendo portá-lo desde o momento de ingresso em qualquer uma de suas instalações, nas diversas localidades do Estado do Rio de Janeiro. II. O crachá é instrumento de identificação individual, que orientará o Corpo de Segurança desta Seção Judiciária no controle do acesso e circulação de pessoal. Cabe ao Corpo de Segurança fiscalizar a utilização do crachá, informando a Administração acerca de omissão ou displicência sistemática no cumprimento desta norma para adoção das medidas que considerar cabíveis, à luz da Lei 8.112/90. III. Caberá aos Diretores de Secretaria e de Subsecretaria, bem como aos Supervisores de Seção zelar pela utilização do crachá por parte de seus subordinados e dos estagiários que, porventura, estejam atuando sob seu comando, informando a Administração acerca de omissão ou displicência sistemática no cumprimento desta norma para adoção das medidas que considerar cabíveis. IV. A Seção de Cadastro solicitará à Subsecretaria de Documentação e Divulgação a produção do crachá do servidor assim que o mesmo entrar em efetivo exercício e, no caso de funcionário de cargo sem vínculo efetivo, assim que começar a atuar nesta Seção Judiciária. V. O setor de Avaliação de Desempenho solicitará à Subsecretaria de Documentação e Divulgação a produção do crachá de estagiário da área administrativa assim que o mesmo começar a atuar nesta Seção Judiciária. VI. O Supervisor do estágio na Vara Federal deverá solicitar a emissão do crachá dos estagiários vinculados ao TRF 2ª Região mediante requerimento ao setor de Avaliação de Desempenho, que adotará os mesmos procedimentos do item V. VII. A Subsecretaria de Documentação e Divulgação produzirá o crachá a partir de solicitação da Seção de Cadastro ou do setor de Avaliação de Desempenho, retirando os dados necessários do Sistema Integrado de Recursos Humanos. Os estagiários também deverão estar cadastrados em sistema informatizado que viabilize o acesso às informações necessárias para inclusão no crachá. VIII. O prazo para produção do crachá pela Subsecretaria de Documentação e Divulgação é de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento da solicitação que consta do item IV desta Portaria. Também deverá produzir crachás provisórios, identificados apenas por numeração seqüencial, que por ela serão colocados à disposição da Seção de Cadastro e do setor de Avaliação de Desempenho para utilização em casos de contingência. IX. Após a produção do crachá definitivo, deverá a Subsecretaria de Documentação e Divulgação remetê-lo à Seção de Cadastro, que cuidará da distribuição aos servidores e funcionários de cargo sem vínculo efetivo, ou para o setor de Avaliação de Desempenho que procederá à distribuição aos Supervisores de estágio da Vara, a quem caberá a entrega e o controle de devolução ao fim do estágio. X. No caso da necessidade de requisição da segunda via do crachá, deverá seu requerente dirigir solicitação, justificada, à Subsecretaria de Recursos Humanos, quando servidor, funcionário sem vínculo efetivo ou estagiário da área administrativa. Quando estagiário de Vara, o requerimento deverá ser encaminhado pelo Supervisor do estágio. XI. A segunda via do crachá será confeccionada às expensas do requerente para cobertura dos respectivos custos, de acordo com tabela disponibilizada pela SJRJ. A apropriação desse valor dar-se-á por meio de desconto no contracheque ou, em qualquer caso de impossibilidade, através de pagamento do valor correspondente diretamente na Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Finanças desta Seção Judiciária. XII. Os servidores e funcionários sem vínculo efetivo deverão, obrigatoriamente, devolver o crachá à Seção de Cadastro no ato de seu desligamento desta Seção Judiciária. No caso de falecimento, a Seção de Inativos e Pensionistas deverá recolher o crachá seguindo o mesmo procedimento adotado para recolhimento da carteira funcional. XIII. Após a devolução dos crachás, conforme descrito no item XII, deverão os mesmos ser inutilizados e guardados pelo período estabelecido na Tabela de Temporalidade, do Programa de Gestão Documental, instituído pela Resolução n. 217, de 22-12-99, do Conselho da Justiça Federal. (2 anos em arquivo corrente e posterior eliminação) XIV. Os estagiários deverão, obrigatoriamente, no ato de seu desligamento desta Seção Judiciária, devolver o crachá ao Supervisor de estágio que deverá encaminhá-lo ao setor de Avaliação de Desempenho. No caso de estagiário da área administrativa, deverá devolvê-lo diretamente a esse setor. No caso de falecimento, a devolução do crachá deverá ser solicitada aos familiares pelo setor de Avaliação de Desempenho. XV. Revogam-se as disposições anteriores. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sergio Schwaitzer Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro CONTROLE ACESSO À JUSTIÇA EMISSÃO UTILIZAÇÃO CRACHÁ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO REGULAMENTAÇÃO OMISSÃO ESTAGIÁRIO DEVOLUÇÃO CIRCULAÇÃO IDENTIFICAÇÃO FISCALIZAÇAO AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE CADASTRO SUBSECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO SEÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PRODUÇÃO PROCEDIMENTO SOLICITAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60521
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