PORTARIA DIRFO 54/2002

Dispõe sobre horário de expediente na Seção Judiciária, sobre atendimento no Plantão e distribuição de feitos urgentes.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2002
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:605332020-07-22 PORTARIA DIRFO 54/2002 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2002-12-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre horário de expediente na Seção Judiciária, sobre atendimento no Plantão e distribuição de feitos urgentes. Portaria no 054-GDF de 04 de novembro de 2002. O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o horário de expediente e de atendimento ao público externo dos diversos setores desta Seccional, tanto na Capital quanto nas localidades do Interior, RESOLVE: I - Manter o horário regular de expediente para os servidores das 11h às 19h, tanto na Capital quanto nas localidades do Interior. II - O horário de atendimento ao público externo é das 12h às 17h para as Varas Federais, Juizados Especiais Federais e Área de Administração. III - A Seção de Distribuição do Rio de Janeiro – Foro Desembargadora Federal Marilena Franco é responsável pela distribuição de feitos criminais de natureza urgente que sejam recepcionados entre 17h e 19h. As Secretarias das Varas Criminais respondem pelo recebimento desses feitos. IV Os pedidos urgentes de distribuição por dependência serão submetidos ao Juiz de Plantão quando apresentados depois das 17h. V Compete ao Juiz Natural apreciar as medidas urgentes protocoladas até 17h, mas que, por qualquer motivo, somente lhe sejam remetidas após esse horário. No caso de ausência ou impedimento do Juiz Natural, caberá ao Juiz Tabelar apreciar o pedido. VI O funcionamento do plantão semanal das Varas Federais permanece no período integral de 24 (vinte e quatro) horas aos sábados, domingos, feriados e dias santificados ou quaisquer outros em que não haja expediente regular, inclusive no recesso. Nos dias de expediente regular (dias úteis), o horário de plantão das Varas Federais é das 17h às 12h do dia seguinte. VII Para efeito do plantão, deve-se atender aos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução N. 218, de 10/4/2000, do Conselho da Justiça Federal, no que tange à permanência de Juízes e funcionários no prédio-sede da Seção Judiciária ou da Subseccional. VIII Revoguem-se o item I da Portaria N. 013-GDF, de 09/4/2002, bem como as Portarias N. 013-GDF, de 05/3/2001; o item I da N. 30-GDF, de 25/6/1999; N. 043-GDF, de 07/10/1998; N. 031-GDF, de 23/7/1998; N. 10- GDF, de 23/04/1998; N. 008-GDF, de 13/3/1997, e itens 1 e 2 da N. 026-GDF, de 21/6/1996. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO REGULAMENTAÇÃO HORÁRIO FUNCIONAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO COMPETÊNCIA PLANTÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60533
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