PORTARIA DIRFO 13/2001
Autoriza distribuição de feitos criminais de natureza urgente entre 17h e 19h.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2001
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:605362020-07-22 PORTARIA DIRFO 13/2001 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001-03-30T00:00:00Z Português Autoriza distribuição de feitos criminais de natureza urgente entre 17h e 19h. Portaria nº 013-GDF de 05 de março de 2001 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO que nas Varas Federais Criminais os feitos são levados à distribuição pelo Ministério Público e pela Polícia Federal; CONSIDERANDO que esses órgãos são criteriosos quanto aos pedidos de distribuição urgente. DETERMINA: Que a Seção de Distribuição do Rio de Janeiro (Foro Desembargadora Federal Marilena Franco) realize a distribuição de feitos criminais de natureza urgente no horário entre 17 e 19h. Ficam as Secretarias das Varas Criminais responsáveis pelo recebimento dos feitos urgentes distribuídos no referido horário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO DISTRIBUIÇÃO FORO DESEMBARGADORA FEDERAL MARILENA FRANCO HORÁRIO FUNCIONAMENTO COMPETÊNCIA VARA CRIMINAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60536 |
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