PORTARIA DIRFO 28/2001
Normatiza pagamento de retribuição pelo desempenho de atividades de capacitação.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2001
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:605632020-07-22 PORTARIA DIRFO 28/2001 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001-04-30T00:00:00Z Português Normatiza pagamento de retribuição pelo desempenho de atividades de capacitação. Portaria nº 028-GDF de 10 de abril de 2001 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6°, 7° e 8° da Resolução n. 08, de 15 de março de 2001, do TRF 2ª Região, e tendo em vista a necessidade de disciplinar, no âmbito desta Seção Judiciária, o pagamento da retribuição devida aos servidores pelo desempenho eventual de atividades de capacitação, nos termos da Resolução n. 195, de 09/07/1997, do Conselho da Justiça Federal; RESOLVE: I - Os percentuais da retribuição devida pelo desempenho das atividades de capacitação, previstos na Tabela constante do Anexo I, da Resolução n. 195, de 01/07/1997, do Conselho da Justiça Federal, serão adotados por esta Seção Judiciária com a redução de 50% (cinqüenta por cento). II - O disposto no item 1.1.4, do Anexo I, da mencionada Resolução apenas será aplicado aos servidores que exerçam função comissionada do nível FC-08 em diante, observandose o inciso anterior. III - Considera-se como desempenho eventual de atividades de capacitação, para fins de pagamento de retribuição, aquele que não exceda ao limite máximo de 60 (sessenta) horas anuais por servidor. IV - O limite máximo previsto no item anterior será de 30 (trinta) horas anuais, quando as atividades de capacitação forem desempenhadas por Magistrado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO CRITÉRIO PAGAMENTO CAPACITAÇÃO DE PESSOAL MAGISTRADO SERVIDOR PÚBLICO INSTRUTOR SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60563 |
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