PORTARIA DIRFO 34/2001

Dispõe sobre repasse de conhecimentos adquiridos em cursos de capacitação.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:605692020-07-22 PORTARIA DIRFO 34/2001 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001-05-31T00:00:00Z Português Dispõe sobre repasse de conhecimentos adquiridos em cursos de capacitação. Portaria nº 034-GDF de 02 de maio de 2001. O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a necessidade de se promover ações que favoreçam o aprimoramento dos servidores no desempenho de suas atribuições por meio de uma política de capacitação cada vez mais abrangente; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e efetividade dos gastos com capacitação; RESOLVE: I - São consideradas ações de capacitação: cursos, seminários, congressos, feiras e eventos similares que contribuam para a atualização profissional e o desenvolvimento do servidor e que se coadunem com as necessidades institucionais desta Seção Judiciária. II - O servidor, cuja participação em ações de capacitação não promovidas por esta Seção Judiciária implicar a utilização de recursos financeiros desta Seccional, deverá repassar os conhecimentos adquiridos àqueles que desempenharem tarefas afins aos conteúdos abordados. III - O disposto no item anterior também se aplica na hipótese em que não há gastos decorrentes da participação do servidor, mas implique afastamento do mesmo de suas atividades laborativas. IV - O repasse dos conhecimentos adquiridos nas ações de capacitação deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de atividades expositivas, como cursos, palestras e grupos de debates. V - A impossibilidade do repasse, nos termos dos itens anteriores, deverá ser formalmente justificada e submetida à apreciação desta Direção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO TREINAMENTO CURSO CAPACITAÇÃO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60569
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