PORTARIA DIRFO 40/2001

Altera horário de expediente e adota outras medidas para redução do consumo de energia elétrica.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:605752020-07-22 PORTARIA DIRFO 40/2001 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001-05-31T00:00:00Z Português Altera horário de expediente e adota outras medidas para redução do consumo de energia elétrica. Portaria nº 040-GDF de 31 de maio de 2001 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando os termos do Ato nº 203, de 30/05/2001, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLVE: I. A partir de 1º de junho de 2001, o horário preferencial de expediente dos servidores será das 12:00 às 18:00 horas, ininterruptamente. II. O horário de atendimento ao público permanecerá das 12:00 às 17:00 horas. III. Os Gabinetes da Diretoria do Foro, dos Juízes Federais e da Secretaria Geral cumprirão o horário estabelecido por seus titulares, que poderão exigir o expediente integral, respeitando o esquema de funcionamento dos serviços de infraestrutura predial, estabelecido neste instrumento. IV. Deverão ser implementadas as medidas abaixo relacionadas, com vistas a assegurar os níveis almejados de redução de consumo de energia: IV.1. o horário de funcionamento do sistema central de ar condicionado será de 10:00 às 18:30 horas; IV.2. redução do número de luminárias em funcionamento e substituição de lâmpadas incandescentes por lâmpadas fluorescentes de menor consumo; IV.3. racionalização do uso de equipamentos elétricos e eletrônicos; IV.4. o desligamento total da iluminação predial e da rede elétrica estabilizada deverá ocorrer, impreterivelmente, às 20:00 horas, excetuando-se as áreas de segurança, de informática, a SDI e, em casos excepcionais, as áreas necessárias para prática de atos jurisdicionais urgentes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO REGULAMENTAÇÃO HORÁRIO FUNCIONAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ECONOMIA CONSUMO ENERGIA ELÉTRICA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60575
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