PORTARIA DIRFO 47/2001
Institui Comissão com a finalidade de caracterizar acidente em serviço.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2001
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:605892020-07-22 PORTARIA DIRFO 47/2001 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001-06-29T00:00:00Z Português Institui Comissão com a finalidade de caracterizar acidente em serviço. Portaria nº 047-GDF de 12 de junho de 2001 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 4, PARÁGRAFO 1º DO PROVIMENTO Nº 340 DE 18/06/87, DO EXMo SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, RESOLVE: INSTITUIR, nos termos do art. 26, inciso I, da Resolução n. 106, de 24 de agosto de 1993, do Conselho da Justiça Federal, Comissão composta pelos servidores abaixo relacionados, com a finalidade de caracterizar administrativamente o acidente em serviço: NOME CARGO ÁREA Luiz João Abrahão Junior Analista Judiciário/Medicina MÉDICA Charles Friaça Analista Judiciário/Medicina Daniela Novaes Cajazeira Analista Judiciário/Psicologia PSICOSSOCIAL Maria do Amparo Vieira de Sousa Analista Judiciário/Serviço Social Ana Maria Lima de Melo Técnico Judiciário LEGISLAÇÃO DE PESSOAL I. Também deverão compor a Comissão, além dos servidores acima, o Superior imediato do servidor acidentado, caso necessário, e o responsável pelo Serviço de Saúde desta Seção Judiciária. 2. A licença por acidente em serviço somente será concedida quando o acidente em serviço for caracterizado: . Administrativamente, através da Comissão acima instituída, mediante parecer conclusivo no qual conste expressamente o nexo entre o trabalho exercido e o acidente; . Tecnicamente, através de perícia, que estabelecerá o nexo de causa e efeito entre o acidente e a lesão. III. A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO CRIAÇÃO COMPOSIÇÃO COMISSÃO ACIDENTE DO TRABALHO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60589 |
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TRF 2ª Região |
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