PORTARIA DIRFO 62/2001
Determina requisitos que devem instruir a petição inicial nas ações propostas por entidades associativas em nome de seus associados.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2001
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:60604 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:606042020-07-22 PORTARIA DIRFO 62/2001 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001-07-31T00:00:00Z Português Determina requisitos que devem instruir a petição inicial nas ações propostas por entidades associativas em nome de seus associados. Portaria nº 062-GDF de 27 de julho de 2001 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO que o sindicato é uma associação para fins de estudos, defesas e coordenação de interesses econômicos e profissionais de todos aqueles que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, exerçam, respectivamente, atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas; CONSIDERANDO que, como bem exemplifica o caput do art. 8o da Constituição Federal, a associação pode ser profissional ou sindical, concluindo-se, portanto, que o sindicato está incluído no rol de entidades associativas, acolhendo, na íntegra, a manifestação esposada pelo E. Superior Tribunal de Justiça em voto de lavra do E. Ministro Fernando Gonçalves, MS no. 6318/DF - DJU 13/09/1999; RESOLVE: I - Instituir que, nas ações propostas por entidades associativas, conforme disposto no Art. 90 do Provimento 01 de 31/01/2001, a petição inicial deve ser instruída com os nomes e qualificações dos associados representados (art. 282 do CPC) e com autorização específica dos mesmos para possibilitar o seu registro como litisconsortes ativos, evitando, assim, a propositura de ações individuais com o mesmo objeto e a delimitação dos efeitos subjetivos da coisa julgada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO PETIÇÃO INICIAL ASSOCIAÇÃO DE CLASSE SINDICATO LITISCONSORTE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60604 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
PETIÇÃO INICIAL ASSOCIAÇÃO DE CLASSE SINDICATO LITISCONSORTE |
| spellingShingle |
PETIÇÃO INICIAL ASSOCIAÇÃO DE CLASSE SINDICATO LITISCONSORTE Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 62/2001 |
| description |
Determina requisitos que devem instruir a petição inicial nas ações propostas por entidades associativas em nome de seus associados. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
| title |
PORTARIA DIRFO 62/2001 |
| title_short |
PORTARIA DIRFO 62/2001 |
| title_full |
PORTARIA DIRFO 62/2001 |
| title_fullStr |
PORTARIA DIRFO 62/2001 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA DIRFO 62/2001 |
| title_sort |
portaria dirfo 62/2001 |
| publisher |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro |
| publishDate |
2001 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60604 |
| _version_ |
1848069036715278336 |
| score |
12,572395 |