PORTARIA DIRFO 62/2001

Determina requisitos que devem instruir a petição inicial nas ações propostas por entidades associativas em nome de seus associados.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:606042020-07-22 PORTARIA DIRFO 62/2001 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001-07-31T00:00:00Z Português Determina requisitos que devem instruir a petição inicial nas ações propostas por entidades associativas em nome de seus associados. Portaria nº 062-GDF de 27 de julho de 2001 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO que o sindicato é uma associação para fins de estudos, defesas e coordenação de interesses econômicos e profissionais de todos aqueles que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, exerçam, respectivamente, atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas; CONSIDERANDO que, como bem exemplifica o caput do art. 8o da Constituição Federal, a associação pode ser profissional ou sindical, concluindo-se, portanto, que o sindicato está incluído no rol de entidades associativas, acolhendo, na íntegra, a manifestação esposada pelo E. Superior Tribunal de Justiça em voto de lavra do E. Ministro Fernando Gonçalves, MS no. 6318/DF - DJU 13/09/1999; RESOLVE: I - Instituir que, nas ações propostas por entidades associativas, conforme disposto no Art. 90 do Provimento 01 de 31/01/2001, a petição inicial deve ser instruída com os nomes e qualificações dos associados representados (art. 282 do CPC) e com autorização específica dos mesmos para possibilitar o seu registro como litisconsortes ativos, evitando, assim, a propositura de ações individuais com o mesmo objeto e a delimitação dos efeitos subjetivos da coisa julgada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO PETIÇÃO INICIAL ASSOCIAÇÃO DE CLASSE SINDICATO LITISCONSORTE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60604
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