PORTARIA DIRFO 77/2001

Altera o artigo 28 do Ator Regulamentar n. 3/2000, referente a funcionamento das Seções de Controle de Mandados.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:60623
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:606232020-07-22 PORTARIA DIRFO 77/2001 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001-09-18T00:00:00Z Português Altera o artigo 28 do Ator Regulamentar n. 3/2000, referente a funcionamento das Seções de Controle de Mandados. Portaria no 077-GDF de 18 de setembro de 2001 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; CONSIDERANDO a melhoria dos procedimentos de controle referentes ao cumprimento de mandados; RESOLVE: I - Alterar o Art.28 do Ato Regulamentar N. 003-DIRFO, de 12-06-2000, que passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se os termos do referido artigo que consta da Portaria N. 061-GDF de 27-07-2001. Da devolução dos mandados Art.28. Os mandados considerados regularmente cumpridos, inclusive aqueles com diligência negativa, serão devolvidos, devidamente certificados (com a respectiva contrafé, no caso de diligência negativa), quando do comparecimento semanal à respectiva Seção de Controle de Mandados. I - Os mandados referentes a audiências designadas deverão ser devolvidos com antecedência de 48h à realização do ato, desde que protocolados na respectiva Seção de Controle de Mandados até 72h antes da audiência. II - Na impossibilidade de devolução do mandado, o resultado da diligência deverá ser incluído, no referido prazo, no Sistema de Acompanhamento Processual – SIAPRO ou informado, por qualquer meio, diretamente ao Diretor de Secretaria da Vara Federal respectiva. Parágrafo único. Caberá à respectiva Seção de Controle de Mandados encaminhar os mandados considerados regularmente cumpridos às Varas Federais com relatório de acompanhamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO ALTERAÇÃO COMPETÊNCIA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA FUNCIONAMENTO SEÇÃO DE CONTROLE DE MANDADOS MANDADO DEVOLUÇÃO DISTRIBUIÇÃO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60623
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic ALTERAÇÃO
COMPETÊNCIA
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
FUNCIONAMENTO
SEÇÃO DE CONTROLE DE MANDADOS
MANDADO
DEVOLUÇÃO
DISTRIBUIÇÃO
SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL
spellingShingle ALTERAÇÃO
COMPETÊNCIA
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
FUNCIONAMENTO
SEÇÃO DE CONTROLE DE MANDADOS
MANDADO
DEVOLUÇÃO
DISTRIBUIÇÃO
SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL
Direção do Foro (Rio de Janeiro)
PORTARIA DIRFO 77/2001
description Altera o artigo 28 do Ator Regulamentar n. 3/2000, referente a funcionamento das Seções de Controle de Mandados.
format Ato normativo
author Direção do Foro (Rio de Janeiro)
title PORTARIA DIRFO 77/2001
title_short PORTARIA DIRFO 77/2001
title_full PORTARIA DIRFO 77/2001
title_fullStr PORTARIA DIRFO 77/2001
title_full_unstemmed PORTARIA DIRFO 77/2001
title_sort portaria dirfo 77/2001
publisher Seção Judiciária do Rio de Janeiro
publishDate 2001
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60623
_version_ 1848148977212456960
score 12,572395