ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 3/2010
Institui que os supervisores das unidades administrativas de apoio atuem como elo nas demandas oriundas das secretarias das varas federais e dos juizados especiais federais.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2010
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:606332020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 3/2010 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-09-09T00:00:00Z Português Institui que os supervisores das unidades administrativas de apoio atuem como elo nas demandas oriundas das secretarias das varas federais e dos juizados especiais federais. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODF-2010/00003 de 8 de setembro de 2010 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a possibilidade de aperfeiçoamento do processo de comunicação institucional interna e de promover relações interativas de trabalho, com vista ao aprimoramento do desempenho setorial e corporativo na Seccional,RESOLVE: 1 - Instituir que os supervisores das unidades administrativas de apoio atuem como elo nas demandas oriundas das secretarias das varas federais e dos juizados especiais federais. a) Nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do supervisor assumirá as respectivas funções o servidor designado formalmente como seu substituto eventual. 2 - Recomendar que, nas varas e nos juizados, o diretor de secretaria ou servidor por ele indicado atue na outra ponta, com a responsabilidade de acionar as unidades administrativas e de ser acionado para demandas específicas das subsecretarias. 3 - Compete ao supervisor da unidade administrativa de apoio e a seu substituto: a) orientar o solicitante quanto à unidade competente para atendimento, quando este não estiver em sua alçada. Preferencialmente, neste caso, o supervisor deverá providenciar o encaminhamento; b) atuar como interlocutor nos casos de atendimentos não realizados ou não realizados a contento, conforme informações do demandante, contatando a área responsável pelo atendimento e repassando as informações recebidas da área para o demandante; c) realizar o primeiro atendimento, levantando informações acerca da demanda; d) atender diretamente o solicitante, quando a resposta à demanda estiver em sua alçada; - quando não for possível/viável resposta/solução imediata para a demanda, informar o solicitante quanto ao prazo para atendimento; - contatar o solicitante dentro do prazo estipulado e apresentar-lhe a resposta/solução. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro COMUNICAÇÃO SUPERVISOR ÁREA ADMINISTRATIVA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DIRETOR DE SECRETARIA COMPETÊNCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60633 |
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