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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:606552020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 3/2010 Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-09-13T00:00:00Z Português Determinações ao NCOM para a realização de serviços. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº RJ-ODS-2010/00003 de 5 de agosto de 2010 O JUIZ FEDERAL SUPERVISOR DO NÚCLEO DE CONTROLE DE MANDADOS (NCOM) - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o serviço público deve ser prestado de forma eficiente e célere; considerando a necessidade de organização dos serviços setoriais com foco em resultados, RESOLVE: 1 - Determinar que o NCOM adote, como regra, a distribuição eletrônica dos mandados aos Analistas Judiciários/Execução de Mandados em até 24 horas do recebimento. a) Em casos excepcionais, mediante a avaliação do Coordenador do NCOM, os mandados poderão ser distribuídos em até 96 horas. 2 - Determinar que o NCOM estabeleça, de acordo com a escala de plantão dos Analistas Judiciários/Execução de Mandados, um cronograma de utilização das estações de trabalho para acesso às mesas virtuais, com divulgação na página do NCOM, na intranet. 3 - Determinar que o "sarqueamento" de alvarás de soltura remetidos à Seção de Controle de Mandados Criminais (SEMCR) seja efetuado nos seguintes horários: 14h30min e 19h. a) Caso algum alvará chegue com atraso, deverá ser feito "sarqueamento" após as 19 horas. CUMPRA-SE. MARCUS LIVIO GOMES Juiz Federal - Supervisor do Núcleo de Controle de Mandados NÚCLEO DE CONTROLE DE MANDADOS DISTRIBUIÇÃO MANDADO PRAZO CRONOGRAMA SEÇÃO DE CONTROLE DE MANDADOS CRIMINAIS SISTEMA ELETRÔNICO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60655 |
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NÚCLEO DE CONTROLE DE MANDADOS DISTRIBUIÇÃO MANDADO PRAZO CRONOGRAMA SEÇÃO DE CONTROLE DE MANDADOS CRIMINAIS SISTEMA ELETRÔNICO ORDEM DE SERVIÇO 3/2010 |
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Determinações ao NCOM para a realização de serviços. |
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