ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 1/2001

Critérios para acesso dos servidores e funcionários das empresas contratadas fora do horário de expediente.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001
Assuntos:
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:606562020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 1/2001 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2001-08-31T00:00:00Z Português Critérios para acesso dos servidores e funcionários das empresas contratadas fora do horário de expediente. ORDEM DE SERVIÇO Nº 01 - DIRFO, de 22 de agosto de 2001 O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de segurança documental e patrimonial desta Seção Judiciária, destacando a responsabilidade de servidores e de funcionários das empresas contratadas, RESOLVE: ESTABELECER critérios para o controle de acesso dos servidores e funcionários das empresas contratadas às áreas internas das Varas Federais e demais órgãos da administração desta Seccional fora do horário de expediente. 1 - O acesso aos setores (Varas Federais e órgãos da administração), para realização de serviços diversos, fora do horário de funcionamento oficial, nos dias úteis, somente será permitido com a presença de um servidor lotado no setor ou do funcionário terceirizado (responsável pela limpeza) exclusivamente destacado para ali prestar serviço. 2 - Os serviços realizados nos finais de semana e feriados contarão obrigatoriamente com a presença de vigilante da empresa contratada responsável pela segurança e serão previamente comunicados aos Diretores e/ou Supervisores de Seção de Apoio, no caso do Interior. 3 - As chaves dos setores deverão permanecer em claviculário fechado, localizado junto às Seções de Portaria, na Capital, e nas Seções de Apoio, no Interior. 4 - A entrega das chaves somente poderá ser feita a servidor ou funcionário do setor, devidamente identificado, acompanhada do registro pertinente. 5 - Quando a abertura do setor se der pelo empregado encarregado da limpeza, o mesmo não poderá ausentar-se do local antes da chegada do primeiro servidor, devendo a chave ser devolvida ao claviculário pela mesma pessoa que a retirou, impreterivelmente, até às 13 horas. Caberá ao responsável pela Portaria a conferência quanto à devolução de todas as chaves. 6 - Ao término do expediente, após o recolhimento de todas as chaves, o claviculário deverá ser lacrado. Em casos emergenciais ou de contingência, nos quais se faça necessária a pronta entrada no setor, esta deverá ser realizada por duas pessoas, mediante registro. A pessoa que receber a(s) chave(s) deverá devolvê-la(s) ao claviculário após concluída a intervenção, devendo ser registrado no livro próprio de segurança qualquer irregularidade na restituição. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2001. Guilherme Couto de Castro Juiz Federal - Diretor do Foro PROCEDIMENTO CONTROLE ACESSO À JUSTIÇA PESSOA DEPENDÊNCIAS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO HORÁRIO FUNCIONAMENTO COMPETÊNCIA SERVIDOR PÚBLICO CHAVE EMPRESA TERCEIRIZAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEGURANÇA RESPONSABILIDADE FISCALIZAÇAO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60656
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